MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 19 de janeiro de 2013

Dunas do Cocó serão vigiadas para impedir construções, diz secretária


Justiça autorizou construção em área de preservação ambiental no CE.
Secretaria tenta derrubar TAC que permite construção nas dunas do Cocó.

Do G1 CE

Área de interesse ambiental "é o último remanescente de dunas na Capital", diz vereador (Foto: Alex Costa/Agência Diário)Área de interesse ambiental "é o último
remanescente de dunas na Capital", diz vereador
(Foto: Alex Costa/Agência Diário)
A secretária de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, Águeda Muniz, afirmou que as dunas do Cocó serão protegidas “24 horas por dias” por vigilantes para impedir a construção de obras nos 14 hectares do espaço ecológico.
“A secretaria disponibilizou uma equipe de fiscalização que está diariamente fazendo a vigilância 24 horas na área para impedir que qualquer obra aconteça. A obra não terá licenciamento, então, caso haja obra, a empresa vai ser autuada, ela vai cometer uma infração”, diz a secretária.
Águeda afirma ainda que solicitou à direção do Parque do Cocó, de responsabilidade do governo do estado, que disponibilizasse uma equipe do policiamento ambiental permanente nas dunas.
Nesta semana, a Justiça concedeu autorização para construção de prédios nas dunas do Cocó, mesmo se tratando de uma área de preservação ambiental. A decisão se baseou em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em outubro de 2012, pela então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins.
O termo foi assinado com pagamento de R$ 500 mil à prefeitura de Fortaleza e R$ 60 mil para a Associação dos Procuradores da Administração Centralizada do Município. O valores foram repassados em novembro de 2012 como uma “recompensa pelos prejuízos” causados ao meio ambiente.
A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente diz que tenta na Justiça revogar o termo de ajustamento de conduta. “Primeiramente queremos sustar esse recurso judicial onde se obriga a secretaria emitir licenças e alvará de construção para empreendimentos, a devolução do dinheiro já pago pelo interessado e também anular esse termo porque a gente observa que não é cabível nesse tipo de operação”, diz Águeda.

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