MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Especialista diz que pedágio em Bombinhas é constitucional


Prefeitura da cidade catarinense estuda instituição de taxa de até R$ 100.
Para advogado, valor específico para morador e turista pode ser dificuldade.

Géssica Valentini Do G1 SC

A cobrança do pedágio para visitação das praias da cidade de Bombinhas, no litoral Norte de Santa Catarina, não é ilegal e está amparada no artigo 150 da Constituição Federal. É o que afirmou o presidente da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Antônio de Arruda Lima, em entrevista ao G1. A Prefeitura do município pretende cobrar uma taxa de até R$ 100 por veículo de turistas que visitarem a região.
O valor será definido a partir de um estudo realizado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que deve ser concluído em fevereiro. A discussão gerou polêmica entre turistas e moradores, que questionam a legalidade da taxa. De acordo com a prefeita Ana Paula Silva,  a arrecadação se justifica pelos problemas enfrentados com o número de turistas que procuram as praias da cidade durante a temporada. "A verba seria utilizada para solucionar a questão do trânsito e do impacto na natureza", afirma ela.
O representante da OAB cita a cidade de Ilha Bela e do arquipélago de Fernando de Noronha, em que há taxas instituídas, para exemplificar a legalidade da cobrança. Porém, explica que há aspectos que devem ser considerados durante a instituição de uma tarifa. "Um pedágio não é somente uma restrição de acesso e pode prejudicar ou ajudar o município. Há a questão da mobilidade e os aspectos ambientais, pois existe o problema do excesso de veículos e do impacto na natureza, que seriam solucionados. Por outro lado, como ficam as pessoas que não podem pagar para entrar?", reflete.
O advogado diz que há duas modalidades possíveis: a primeira é a taxa em forma de tributação, cuja arrecadação é controlada pelo poder público. A outra é por meio de uma concessão, ou seja, quando a arrecadação é administrada por uma empresa, que ganha o direito de administrar por uma licitação.
Segundo a prefeita de Bombinhas, os moradores seriam isentos da taxa. Além disso, o projeto inclui uma diferenciação nos valores para quem se hospeda na cidade e os que apenas passam o dia nas praias.
Porém, como explica o representante da OAB, em ambos os casos há dificuldade em se estabelecer uma diferenciação de valores porque a tarifa é uma cobrança pública e, segundo ele, deveria ser igual para todos: "É preciso uma legislação específica para que as taxas possam ser distintas para moradores e turistas".
Para Lima, a instituição de uma taxa implica em uma contra-prestação. "Em troca do pagamento, o turista ou morador deve ganhar a conservação da via pública. O valor tem que ser baseado no custo desta manutenção, sem ser abusivo. Se, por meio de estudos, a prefeitura apontar um determinado valor, a legislação não tem como restringi-lo. Uma opção é a instituição de uma taxa de preservação ambiental, que é o que existe nas duas localidades citadas como exemplo", explica.
Ainda conforme o advogado, um caso semelhante ocorreu no litoral norte em 1997, quando o prefeito da cidade de Porto Belo, ao lado de Bombinhas, estudava a instituição de um pedágio. A administração do município vizinho ingressou com uma ação para proibir a cobrança, já que é necessário passar por Porto Belo para chegar às praias de Bombinhas.
Sobre a alegação de que uma taxa restringe o direito de ir e vir, também garantido constitucionalmente, Lima explica que a cobrança incide sobre veículos, para transitarem na cidade. "A legislação entende que você ainda tem as opções de chegar à cidade a pé, de bicicleta ou barco, como ocorre em todas as rodovias em que há pedágios", diz.
Entenda o caso
Bombinhas (Foto: Divulgação)Cidade tem 14 mil habitantes, mas chega a receber
150 mil pessoas (Foto: Divulgação)
O município possui 14.312 habitantes, segundo o Censo de 2010, mas chega a receber 150 mil turistas simultaneamente. "Nosso município é muito complexo de se administrar porque ele tem apenas 34 km² e uma entrada, pois é todo rodeado por mar. Com o aumento no número de pessoas, no verão, o abastecimento de água e o trânsito ficam administráveis, além do risco ambiental ser eminente, pois a praia se modifica", explica a prefeita.
Assim, segundo ela, o objetivo da taxa é limitar a entrada a um número máximo, que será estabelecido após a finalização do estudo, em fevereiro. "Quem não pernoitar deve pagar a taxa completa. Será um valor estimado, conforme o que a cidade gasta para manter o turismo e a estrutura aos turistas. Atualmente não temos uma usina de tratamento de lixo e precisamos levá-lo para outra cidade. Essa taxa servirá para manter serviços como este", diz.
Como vai funcionar
Conforme a prefeita, o sistema deve ser pela internet. Os turistas devem imprimir, pagar e apresentar o comprovante na entrada da cidade, onde será construída uma praça de pedágio. A estimativa da Prefeitura é o início da cobrança a partir de dezembro deste ano, data contestada pelo representante da OAB. "A instituição de uma taxa em um determinado ano implica na cobrança sempre no ano posterior", justifica ele.

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