MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 19 de janeiro de 2013

Especialistas defendem prática apenas em casos graves

Juliana Brito  A TARDE

No entendimento dos especialistas em direito do consumidor, o descredenciamento só deve acontecer em casos graves, como quando há um problema do prestador com a Vigilância Sanitária.
O advogado Cândido Sá defende a manutenção da rede. "Afinal, quando você compra um plano de saúde é com a expectativa de que sejam oferecidos certos serviços".
A advogada do Idec Joana Cruz afirma que uma opção do beneficiário é alegar o Código de Defesa do Consumidor (ver artigo 30) para defender que o prestador descredenciado faz parte do contrato com o plano de saúde.  Ela afirma que em casos mais delicados, como durante uma cirurgia, o plano tem que arcar com os custos.

A advogada acredita que os problemas causados pelo descredenciamento refletem a conjuntura de prestadores mal remunerados pelas operadoras. "Devido aos embates por questões de remuneração,  é comum esse descredenciamento em massa", avalia.
Função social - O advogado Cândido Sá afirma que já ganhou causas desse tipo. Ele explica que há duas opções para o consumidor defender a permanência do prestador: numa ação como terceiro interessado, na qual há o reforço da posição do autor - a clínica ou hospital -,  ou como autor direto.
Sá explica que o consumidor pode alegar que a cláusula que prevê o descredenciamento é abusiva. "Pelo Código Civil, o contrato não pode sobrepor-se à função social".

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