Saiba o que a lei exige de crianças e adolescentes desacompanhados.
Especialistas indicam cuidados que podem prevenir problemas.
Segundo a mãe, a menina de 15 anos queria conhecer os parques da Disney, e iria se encontrar com uma tia-avó que mora na cidade e que a estava esperando no aeroporto. O motivo da detenção ainda não foi esclarecido.
Pai e mãe devem autorizar por escrito a viagem
(Foto: Getty Images/Symphonie)
Pela lei brasileira, crianças e adolescentes podem viajar sozinhas para
o exterior, desde que tenham a autorização de ambos os pais.(Foto: Getty Images/Symphonie)
Essa autorização precisa ser preenchida de acordo com um modelo oficial, disponível neste link.
Tanto o pai quanto a mãe têm que imprimir duas vias da ficha, preenchê-las, assiná-las e reconhecer a firma em cartório.
As autorizações devem ser apresentadas junto com o documento de viagem da criança (passaporte, RG ou certidão de nascimento, dependendo da exigência do país de destino) à Polícia Federal, no aeroporto.
Em geral, as companhias aéreas também pedem para ver as autorizações no momento do check-in.
O procedimento é válido para crianças e adolescentes de qualquer idade, mas algumas companhias aéreas não aceitam embarcar as que são muito novas.
A Gol, por exemplo, não transporta crianças de menos de 5 anos que estejam desacompanhadas de um adulto – seu serviço de acompanhante só é válido para as que tenham a partir dessa idade.
O mais comum deles é quando não é possível obter a autorização de um dos pais porque ele está em paradeiro desconhecido, afirma o juiz Reinaldo Cintra, membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de SP.
Quando o pai e mãe têm divergências em relação à viagem, também pode-se recorrer a um juiz.
Não é exigida nenhuma declaração que comprove que há alguém esperando o passageiro menor de idade no destino. “Mas sempre deve haver alguém esperando no aeroporto, para que o adolescente não chegue sozinho a um país estranho”, orienta Reinaldo Cintra.
Segundo ele, a viagem sem acompanhante deve ser uma exceção. “O ideal é que a criança ou o adolescente viajem acompanhados de alguém responsável”, afirma.
Acompanhante da companhia aérea
Muitas companhias aéreas cobram pelo serviço de acompanhamento de menores a bordo. Na Gol, a cobrança é feita desde junho deste ano. O valor é de US$ 60 para voos internacionais e R$ 90 para os nacionais.
Na Tam, o serviço é obrigatório para crianças entre 5 e 12 anos incompletos e opcional para adolescentes entre 12 e 17 anos. A taxa cobrada fica entre US$ 50 e US$ 75 em voos para o exterior e é de R$ para voos domésticos.
A criança é embarcada com prioridade, recebe atenção durante a viagem e é levada até um funcionário do aeroporto do destino, que a acompanha até a área de desembarque.
Para a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do turismo, mesmo nos casos em que o serviço de acompanhamento a bordo for opcional, o ideal é que os pais o contratem, pois é mais uma garantia de que o jovem chegará bem ao destino.
"Se um adulto já tem que se cercar de garantias ao viajar para o exterior, no caso de uma criança ou um adolescente viajando sozinho a cautela deve ser ainda maior", diz ela.
Segundo Luciana, o adolescente deve levar dinheiro, o comprovante de reserva do hotel e a passagem de volta. "Se ele for se hospedar na casa de parentes, o anfitrião pode escrever uma carta ou um e-mail", completa.
Também é recomendável que ele leve um papel com os números de telefone da pessoa que o estará aguardando, da Embaixada brasileira no país de destino e da agência de viagens que vendeu o pacote ou a passagem.
A advogada orienta ainda a fazer um seguro de viagem. “Alguns incluem até assistência judicial. É preciso deixar o adolescente amparado”, afirma.
Tanto Luciana quanto o juiz Reinaldo Cintra afirmam que casos como o da menina que foi detida em um abrigo de Miami são raros. "Adultos deportados eu vejo todo dia, mas nunca soube de um caso como esse", diz Luciana.
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