MEDIÇÃO DE TERRA

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Jovens que viajam ao exterior sem os pais devem ter autorização especial


Saiba o que a lei exige de crianças e adolescentes desacompanhados.
Especialistas indicam cuidados que podem prevenir problemas.

Flávia Mantovani Do G1, em São Paulo

Há pouco mais de um mês, uma adolescente brasileira que viajou sozinha para Miami foi detida no aeroporto e levada a um abrigo, onde aguarda decisão sobre uma possível deportação.
Segundo a mãe, a menina de 15 anos queria conhecer os parques da Disney, e iria se encontrar com uma tia-avó que mora na cidade e que a estava esperando no aeroporto. O motivo da detenção ainda não foi esclarecido.
Adolescente e criança em aeroporto (Foto: Getty Images/Symphonie)Pai e mãe devem autorizar por escrito a viagem
(Foto: Getty Images/Symphonie)
Pela lei brasileira, crianças e adolescentes podem viajar sozinhas para o exterior, desde que tenham a autorização de ambos os pais.
Essa autorização precisa ser preenchida de acordo com um modelo oficial, disponível neste link.
Tanto o pai quanto a mãe têm que imprimir duas vias da ficha, preenchê-las, assiná-las e reconhecer a firma em cartório.
As autorizações devem ser apresentadas junto com o documento de viagem da criança (passaporte, RG ou certidão de nascimento, dependendo da exigência do país de destino) à Polícia Federal, no aeroporto.
Em geral, as companhias aéreas também pedem para ver as autorizações no momento do check-in.
O procedimento é válido para crianças e adolescentes de qualquer idade, mas algumas companhias aéreas não aceitam embarcar as que são muito novas.
A Gol, por exemplo, não transporta crianças de menos de 5 anos que estejam desacompanhadas de um adulto – seu serviço de acompanhante só é válido para as que tenham a partir dessa idade.
Uma autorização judicial para a viagem só é necessária em casos excepcionais.
O mais comum deles é quando não é possível obter a autorização de um dos pais porque ele está em paradeiro desconhecido, afirma o juiz Reinaldo Cintra, membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de SP.
Quando o pai e mãe têm divergências em relação à viagem, também pode-se recorrer a um juiz.
Não é exigida nenhuma declaração que comprove que há alguém esperando o passageiro menor de idade no destino. “Mas sempre deve haver alguém esperando no aeroporto, para que o adolescente não chegue sozinho a um país estranho”, orienta Reinaldo Cintra.
Segundo ele, a viagem sem acompanhante deve ser uma exceção. “O ideal é que a criança ou o adolescente viajem acompanhados de alguém responsável”, afirma.
Acompanhante da companhia aérea
Muitas companhias aéreas cobram pelo serviço de acompanhamento de menores a bordo. Na Gol, a cobrança é feita desde junho deste ano. O valor é de US$ 60 para voos internacionais e R$ 90 para os nacionais.

Na Tam, o serviço é obrigatório para crianças entre 5 e 12 anos incompletos e opcional para adolescentes entre 12 e 17 anos. A taxa cobrada fica entre US$ 50 e US$ 75 em voos para o exterior e é de R$ para voos domésticos.

A criança é embarcada com prioridade, recebe atenção durante a viagem e é levada até um funcionário do aeroporto do destino, que a acompanha até a área de desembarque.
Para a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do turismo, mesmo nos casos em que o serviço de acompanhamento a bordo for opcional, o ideal é que os pais o contratem, pois é mais uma garantia de que o jovem chegará bem ao destino.
"Se um adulto já tem que se cercar de garantias ao viajar para o exterior, no caso de uma criança ou um adolescente viajando sozinho a cautela deve ser ainda maior", diz ela.
Segundo Luciana, o adolescente deve levar dinheiro, o comprovante de reserva do hotel e a passagem de volta. "Se ele for se hospedar na casa de parentes, o anfitrião pode escrever uma carta ou um e-mail", completa.
Também é recomendável que ele leve um papel com os números de telefone da pessoa que o estará aguardando, da Embaixada brasileira no país de destino e da agência de viagens que vendeu o pacote ou a passagem.
A advogada orienta ainda a fazer um seguro de viagem. “Alguns incluem até assistência judicial. É preciso deixar o adolescente amparado”, afirma.
Tanto Luciana quanto o juiz Reinaldo Cintra afirmam que casos como o da menina que foi detida em um abrigo de Miami são raros. "Adultos deportados eu vejo todo dia, mas nunca soube de um caso como esse", diz Luciana.

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