MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Lei atinge 'maioridade' sem nunca ter sido aplicada nas estradas de MG


Desde 1994, venda de bebidas é proibida às margens de rodovias estaduais.
Lei deste ano amplia restrição, mas nenhuma delas define como fiscalizar.

Flávia Cristini e Raquel Freitas Do G1 MG

Bares, restaurantes e estabelecimentos similares, localizados às margens das rodovias estaduais de Minas Gerais, estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas desde 1994, mas uma falha na legislação favorece o descumprimento e impede a fiscalização. Com o mesmo propósito, uma nova lei foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia neste mês de janeiro proibindo também a posse e a exposição de bebidas alcoólicas nestes comércios. As duas legislações preveem multa, mas não estipulam valor. Determinam também que haja fiscalização, mas não atribuem a responsabilidade a nenhum órgão.
Dias depois da publicação da nova legislação, o governo do estado informou, por meio da assessoria de imprensa, que a fiscalização estava sendo feita e que era de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e da Polícia Militar Rodoviária. Procurado pelo G1, o DER não soube informar o valor da multa. De acordo com o Polícia Militar, a legislação nunca foi efetivamente cumprida desde 1994. Os dois órgãos não têm dados quantitativos sobre a fiscalização.
“Não está estipulado o valor da multa, qual órgão será responsável pela aplicação (...)"
major Aguinaldo Lima de Barros
“Não está estipulado o valor da multa, qual órgão será responsável pela aplicação, não tem a definição de quem é responsável pelo recolhimento e guarda das mercadorias e como isso será feito”, disse o major Aguinaldo Lima de Barros, comandante-interino do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais. Segundo ele, dessa forma, não há possibilidade de fiscalizar.

Posteriormente, o governo reconheceu que a lei não era aplicada e informou que a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Advocacia Geral do Estado estão elaborando a regulamentação da lei. “Através dessa regulamentação, serão definidas as competências e os valores das multas. A sanção ao projeto foi feita para não perder o prazo”, disse, por meio da Superintendência Central de Imprensa.

Ainda segundo o policiamento rodoviário, caberia ao DER e às prefeituras estabelecer a fiscalização. “Podemos agir mediante acionamento para garantir a segurança se houver necessidade de força policial, em caso de resistência [do comerciante], por exemplo”, falou o major. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, as responsabilidades de atuação de cada órgão vão ser discutidas em uma reunião com representantes do DER, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). O encontro foi marcado para esta quinta-feira (25).

A norma estadual é válida somente fora de trechos urbanos, observada a legislação específica de cada município. Ainda segundo o governo, podem ser firmados convênios com os municípios para que também possam fiscalizar o cumprimento da determinação.
Não é competência do empresário fiscalizar quem está bebendo"
Paulo César Pedrosa - presidente de sindicato dos bares
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte quer a suspensão da legislação. De acordo com o presidente do sindicato e da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais, Paulo César Pedrosa, um recurso foi apresentado à Justiça. “No nosso entendimento, a lei é inconstitucional por proibir de vender um produto legal, que paga imposto. Nada comprova que um bar na estrada causa acidente", afirmou. Para Pedrosa, o comércio está sendo colocado como “corresponsável” dos acidentes nas estradas. “Não é competência do empresário fiscalizar quem está bebendo", disse. 

O diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Lucas Pêgo, diz que a nova legislação tem pouca eficácia. “O motorista mal-intencionado vai procurar um local para comprar ou levar de casa. Dentro das cidades é possível comprar e um bar fora da rodovia pode vender”, argumenta. Segundo ele, a lei prejudica os passageiros, que também ficam impedidos de beber. “Em um ônibus de turismo de 42 lugares, apenas um não pode beber e dirigir, que é o motorista. Mas os outros ficam com seu direito infringido”. Para Pêgo, o fim da combinação álcool e direção pode ser conseguido com a fiscalização efetiva da Lei Seca, que multa motoristas alcoolizados e apreende veículos.
Dificuldades para fiscalização
O presidente da Associação Mineira de Medicina do Tráfego diz que “não há nível seguro de alcoolemia para a direção”. Por isso, o médico considera positiva a nova lei estadual e qualquer outra medida para coibir a combinação entre álcool e volante. Entretanto, ele ressalta que de nada vale a legislação se não houver fiscalização efetiva e maior conscientização dos motoristas. “O que a gente fica penalizado é que muitas leis são criadas e poucos são efetivamente postas em prática”, lamenta.

Há restrições também nas rodovias federais que cortam o estado. Desde 2008, a venda de bebidas alcoólicas é proibida nas proximidades das BRs. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da assessoria de imprensa, admite dificuldades para a fiscalização da lei.  Segundo a corporação, há diversas liminares contra a determinação. Além disso, a PRF afirma que legislação somente é válida fora da zona urbana e que muitos municípios alteram o perímetro urbano para favorecer estabelecimentos às margens das rodovias ferais. Assim, segundo a polícia, o foco da fiscalização são os motoristas, principalmente com a intensificação da realização de testes do bafômetro.

Entenda as leis
A lei 20.605, de 7 de janeiro deste ano, altera a lei 11.547, de 27 de julho de 1994, , que proibia a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares localizados nas rodovias estaduais. Ao texto da nova legislação foram acrescidos os termos “posse” e “exposição” de bebidas, práticas que também passam a ser proibidas em estabelecimentos localizados em áreas de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Apesar de não determinar como deveria ocorrer a fiscalização, o texto diz “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.  

A lei de 1994 previa um prazo de 120 dias para o governo estadual regulamentar a norma, isto é, definir os procedimentos para a aplicação. As penalidades em caso de descumprimento constam no texto da legislação antiga e continuam válidas na nova legislação. São elas: advertência para a retirada da bebida na primeira autuação, apreensão do produto e multa progressiva em caso de reincidência e fechamento do trecho que permite o acesso do estabelecimento à rodovia estadual a partir da quarta autuação.

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