MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 5 de janeiro de 2013

Lista de material escolar: vale atenção para evitar excessos

Flávia Faria A TARDE

  • Marco Aurélio Martins | Ag. A TARDE
    Buscar o diálogo nos estabelecimentos de ensino é a melhor opção

Todo início de ano, diversos pais se defrontam com exigências pouco ortodoxas na lista de materiais escolares. Papel higiênico, material de limpeza e quantidades absurdas de papel para desenho geralmente estão entre as maiores queixas dos responsáveis.
Mãe de Sol, de quatro anos, a recepcionista Caroline Guimarães conhece bem a situação. Quando procurava a primeira escola para filha, ela decidiu também incluir nos seus critérios a lista de materiais pedidos. "Uma escola pedia mídias de CD e DVD, álcool e outros materiais que eu sabia que minha filha não usaria", diz.

Por fim, mesmo a instituição escolhida ainda não era perfeita e apresentava ítens pouco adequados ao uso de apenas uma criança. Buscando resolver a situação, Caroline buscou o diálogo com a escola. "Conversei com a professora sobre alguns ítens que eu não concordava e ela retirou da lista", conta.
Normas - Assim como fez Caroline, é importante que os pais estejam atentos às regras que norteiam a lista de materiais. Isso evita gastos desnecessários e obriga as escolas a se adequarem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É importante destacar que utensílios de uso da escola, como material de limpeza, giz e papel higiênico não podem ser pedidos.
"O que é de uso da escola não pode ser solicitado aos pais. O que pode é material de uso pedagógico, como livros, tinta, lápis, coisas que a criança vai usar no aprendizado", diz a superintendente do Procon, Gracieli Leal. Quantidades muito grandes também estão vetadas, uma vez que devem ser adequadas ao uso do aluno. "Caso os pais percebam que certos materiais não foram usados, podem entrar em contato com a escola e pedir a devolução", diz Gracieli.
Marcas - O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) também recomenda que os pais fiquem atentos quanto às exigências de marcas ou locais predeterminados para compra, proibidos pelo CDC.
Por meio de nota, a instituição informou que "quanto ao uniforme, somente se a escola possuir uma marca licenciada poderá exigir que a compra seja realizada em um local específico".
Em todos os casos, a melhor saída é procurar a escola e buscar o diálogo. Tanto o Procon quanto o Idec recomendam que os pais peçam à direção uma justificativa  e tentem entrar em acordo. Se isso não for possível, os responsáveis podem fazer uma queixa no Procon e procurar a Justiça.

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