De acordo com o MP, o decreto contraria o Código de Trânsito Brasileiro.
Lei exige a presença de agentes de trânsito para constatar a irregularidade.
Monitores da Zona Azul não podem emitir advertência
(Foto: Reprodução/RBS TV)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de proibir os monitores da
Zona Azul de emitirem advertências por escrito a qualquer motorista. A
sentença, em segunda instância, mantém a decisão de anular o decreto
municipal n. 7.261/2009, que instituiu a advertência por escrito aos
usuários que infringirem as regulamentações de uso da Zona Azul.(Foto: Reprodução/RBS TV)
A decisão, publicada em 9 de janeiro, é em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPSC em 2009. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, desde 2009, uma liminar proíbia a emissão de advertências por escrito aos motoristas.
O MPSC afirmou que o decreto anulado contraria a lei municipal que criou a Zona Azul, uma vez que impõe uma forma de regularização não prevista pela lei. De acordo com o Ministério Público, o decreto contraria, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro, que exige a presença da autoridade ou agentes de trânsito no local para constatar a irregularidade.
Nesta situação, significa que o monitor - que não é autoridade ou agente de trânsito - não poderá encaminhar as advertências para conversão em multa.
A Prefeitura de Florianópolis e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) ainda podem recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O G1 entrou em contato com o IPUF, que vai se manifestar na segunda-feira (28).
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