MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 15 de março de 2013

Direito do consumidor garante até compra de cão; veja casos curiosos


Veja situações inusitadas de reclamações e orientações da Proteste.
Entre casos há consolo de tamanho errado e convidado preso no banheiro.

Simone Cunha Do G1, em São Paulo

O direito do consumidor protege as compras e relações de consumo mais inusitadas. Afinal, se um produto entregue é diferente do comprado pela internet, não importa que ele seja um tênis ou um pênis de silicone. Da mesma forma, se um cachorrinho é vendido com doença e morre em pouco tempo, o código também protege os direitos do consumidor nesta compra, ainda que não se trate de um objeto e que haja relações afetivas além de econômicas.
Nesta sexta-feira (15), quando é comemorado o Dia do Consumidor, a associação de defesa do consumidor Proteste apontou, a pedido do G1, alguns casos de orientações e intermediações inusitadas e até engraçadas que a associação atendeu. São situações em que houve algum tipo de violação do direito do consumidor e, com conhecimento da legislação, puderam ser contornados. Após cada situação, veja as lições de direito do consumidor que podem ser tiradas.
Seja na hora de contratar um pacote de uma operadora de celular ou uma viagem para aproveitar um feriado quente, o consumidor tem de seguir dicas básicas, como pedir contrato. Comprovantes dos pedidos e compras devem ser guardados até a finalização da compra, já que facilitam a troca ou devolução se houver problemas. Produtos com defeito ou que fazem mal à saúde devem ser trocados ou o consumidor pode escolher receber seu dinheiro de volta.
Gloria, que mora sozinha, teve filme pornográficos que nunca comprou cobrados na sua conta. (Foto: Arquivo pessoal)Gloria, que mora sozinha, teve filme pornográficos
que nunca comprou cobrados na sua conta.
(Foto: Arquivo pessoal)
Cãozinho comprado tinha doença e morreu em menos de um mês
Menos de um mês após ser comprado em um pet shop, o cãozinho de estimação morreu de cinomose canina. A doença viral grave, que causa febre, secreções nos olhos e nariz, desidratação e dificuldades respiratórias, é extremamente contagiosa. Por conta disso, não é recomendável ter outro animal após um ter morrido disso no local. Como o tempo entre a compra e a morte foi curto, ficou claro que a loja vendeu o cão doente e tiveram de devolver o dinheiro.
Lição: em qualquer compra, o consumidor tem o direito de receber um produto sem vícios ou defeitos e, quando se trata de vício oculto, o prazo permitido de 30 dias da reclamação passa a contar no momento em que ficar evidenciado o defeito. O consumidor pode escolher receber um novo ou ter o dinheiro devolvido.
Consolo menor que a encomenda
Na compra de um pênis de silicone pela internet, a consumidora escolheu o de tamanho grande, mas recebeu o modelo menor. Insatisfeita e com os e-mails relativos à compra em mãos, ficou fácil exigir o envio do consolo do tamanho pretendido, mesmo com alguma resistência da loja.
Lição: guardar os comprovantes de compra facilita a busca dos direitos. Quando há entrega de um produto diferente do comprado, é garantido ao consumidor a devolução do dinheiro ou o recebimento do produto pedido originalmente.
Convidado preso no banheiro
Na festa de inauguração da casa, um convidado ficou preso no banheiro. Para libertá-lo, foi preciso quebrar a fechadura e arrebentar a porta. Como o episódio aconteceu logo depois da reforma, ficou claro que o problema foi causado pela má prestação de serviço de quem instalou a fechadura. A orientação, nesse caso, foi entrar em contato com quem fez o serviço e pedir que ele arcasse com os gastos da porta e da fechadura novas.
Lição: Quando um serviço não é prestado da forma correta e traz prejuízo, o consumidor tem direito de pedir que o fornecedor refaça o serviço e pague o prejuízo causado.
Filmes pornográficos do além
Em duas faturas da TV a cabo, Gloria da Mota recebeu a cobrança de filmes pornográficos do ‘pay per view’ que não tinham sido pedidos por ela. Morando sozinha, ela reclamou com a empresa, mas só conseguiu o reembolso da primeira.  Nas seguintes, alegaram que ela “tinha histórico” de pedidos. O mais estranho é que os filmes foram pedidos para o antigo quarto das filhas, que já não moravam mais com ela. "Me sinto indignada com esse tipo de coisa. Você afirmar que não utilizou e a pessoa afirma que sim", diz Glória.
Ela pediu perícia no conversor, mas a empresa disse que era impossível haver qualquer problema. Ela só conseguiu a restituição do dinheiro pago, a troca do aparelho e do smart card após a empresa ter sido notificada pela Proteste.
Lição: quando não há contrato, protocolo ou documento comprovando a solicitação do serviço, fica caracterizada a cobrança indevida. Nesse caso, o consumidor tem direito a ser ressarcido em dobro pelo que pagou, acrescido de correção monetária e juros legais.
Feriado sem piscina
No verão, uma família chega a um hotel para passar o feriado e descobre que a piscina está interditada. Em vez de se resignar e deixar as crianças passando calor, pelo menos duas famílias acionaram a Proteste com este problema (em hotéis e cidades diferentes), que intermediou uma negociação por um desconto no preço do pacote. Apesar da resistência do hotel, ficou mais fácil cobrar porque havia um contrato dos serviços contidos no hotel e a piscina era um deles.
Um dos hotéis alegou que a interdição ocorreu por um imprevisto, um rachamento que causou vazamento, por isso não teria de ser ressarcido. O direito, no entanto, continua valendo já que um serviço incluído na venda não foi cumprido.
Lição: exigir e guardar o contrato dos serviços comprados facilita a reclamação e a busca dos direitos em caso de descumprimentos.
2 famílias em 3 cômodos, não 3 quartos
Duas famílias foram passar as férias no litoral juntas e alugaram um imóvel anunciado em um jornal como de três quartos. Na chegada, de madrugada, descobriram que o aluguel havia sido de uma kitnet, não de um apartamento. Como não havia contrato, só combinação oral, a saída foi procurar um juizado especial de pequenas causas e pedir uma liminar para resolver o impasse.
O juiz determinou que o valor do aluguel fosse reduzido, para se adequar ao de um imóvel menor, mas as famílias passaram o verão separadas, uma na kitnet, outra em hotel.
Lição: a falta de um contato na compra de serviços e produtos dificulta, quando não impede, o cumprimento do acordado em caso de problemas.
TV 3D causa enjoos na família
Menos de 15 minutos depois do início do primeiro filme 3D na TV de 42 polegadas, a consumidora e a filha começaram a sentir enjoos. Ao ler o manual, elas viram que o possível efeito colateral estava descrito ali, mas não foram avisadas pela loja.
Sem poder usar o 3D, a família quis devolver a TV, já que tinha outro aparelho LDC sem esse recurso. A loja disse que não devolveria o dinheiro, apenas trocaria por outro produto ou daria um crédito, mesmo com a notificação dos órgãos de defesa do consumidor. A orientação foi recorrer à Justiça para pedir a restituição do valor pago.
Lição: Segundo o código de defesa do consumidor, é direito ser protegido contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. A legislação também diz que o fornecedor de produtos e serviços nocivos à saúde deve informar de forma clara sobre isso.
Elevador não leva geladeira
Foi na hora de colocar a geladeira nova no elevador que o morador de um prédio recém-finalizado descobriu que as dimensões informadas pelo construtor não haviam sido cumpridas.
A geladeira não entrou, assim como diversos móveis de outros moradores que estavam se mudando. Alguns desistiram e resolveram içar seus pertences. Em reunião, os condôminos decidiram mudar o layout e reformar os elevadores social e de serviço. Até isso ser feito, em alguns casos houve a ajuda dos fabricantes, que tiveram de desmontar os eletrodomésticos.
Lição: Quando se trata de mudanças e transporte de móveis e eletrodomésticos, o ideal é se planejar nas duas pontas. De um lado, saber as dimensões dos locais por onde terão de passar (como portas e elevadores); de outro, combinar com o vendedor a forma de entrega dos objetos.
Ex-nora não agradeceu o presente de casamento – porque não recebeu
Convidada para o casamento e presente à festa, a ex-sogra achou estranho não receber um cartão com agradecimentos pela baixela de prata que comprou. Seis meses se passaram até que as famílias se encontraram e ela resolveu perguntar o que tinham achado do presente. Sem jeito, a noiva ex-nora disse não ter recebido.
A ex-sogra voltou à loja para tentar descobrir o que aconteceu, mas só com o pedido da Proteste a loja se dispôs a pesquisar as listas de casamento. Em diferentes partes do país, três noivas com o mesmo nome iam casar, duas delas com o sobrenome muito parecido. Por erro, o presente da ex-nora foi entregue a outra noiva, que disse não ter percebido.
A loja tentou fazer a ex-sogra escolher outro produto do mesmo valor, mas a baixela foi comprada em promoção. Como houve erro na entrega, não se pode aplicar essa regra, válida para os casos se troca. De novo, foi preciso intervenção da Proteste, e a baixela foi entregue à ex-nora, quase 9 meses depois.
Lição: é preciso atenção ao comprar os presentes por meio de lista de casamento e as noivas devem sempre cruzar os presentes recebidos com a lista de convidados para garantir que os convidados são mesmo de seus convidados.

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