Objetivo é garantir sigilo das operações bancárias de clientes.
Multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia.
A nova lei especifica que as divisórias precisam ter altura mínima de 1,80 m e serem confeccionadas em material opaco, para impedir a visualização das operações bancárias por terceiros.
Os bancos terão o prazo de 180 dias, contados a partir desta terça, para realizar as adaptações determinadas pela lei. O órgão de defesa do consumidor distrital será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. A multa para o infrator é de R$ 500 por dia.
O G1 procurou a Associação dos Bancos no DF e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e aguarda retorno sobre o assunto.
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