MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 28 de março de 2013

Passageiro com mala perdida terá R$ 300 na hora


Prazo para encontrar bagagens extraviadas caiu de trinta para sete dias e, no caso de perda, indenização terá de sair em catorze dias, e não mais em um mês

Movimentação de passageiros no desembargue do Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica), em São Paulo
Bagagens extraviadas agora terão de ser encontradas em até sete dias (Reinaldo Marques)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e para fora do país. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar 300 reais na hora para o passageiro que tiver sua bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além disso, o prazo para encontrar a mala caiu de trinta para sete dias – e, no caso de perda, a indenização terá de sair em catorze dias, e não mais em um mês.
Além disso, o limite de bagagem para voos entre o Brasil e a América do Sul e América Central será de 23 kg – hoje, é de 20 kg. Também ficou padronizado o limite de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais – ou seja, permanece a franquia de bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais destinos da Europa. Segundo a Anac, 106 países adotavam a franquia, mas outros 148 outros destinos, não. Voos domésticos comerciais continuam com a franquia de 23 kg.
A nova proposta atualiza a portaria 676, criada em 2000, e foi colocada em audiência pública no site da Anac nesta quarta-feira. A minuta completa da resolução será publicada na segunda. A partir da aprovação do texto final, que receberá contribuições ao longo do mês de abril, a medida tem noventa dias para entrar em vigor.
Os cerca de 300 reais – na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central – devem ser pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores diversos, analisados caso a caso.
Também ficou estabelecido que todo passageiro poderá levar pelo menos cinco quilos de bagagem de mão sem custo, como já acontece atualmente. As companhias, porém, terão a liberdade de oferecer uma franquia maior, como cortesia ou cobrando taxa opcional.
Companhias – Nos bastidores, as companhias faziam lobby com a Anac para que todo e qualquer parâmetro de peso, tamanho e quantidade de malas fossem determinados livremente por elas, como acontece nos Estados Unidos e Europa. A agência cedeu em partes: fixou um limite, mas abriu uma brecha para que as aéreas internacionais possam oferecer uma franquia menor e baixar o preço do bilhete.
Na prática, uma companhia agora pode vender uma passagem mais barata para o passageiro que estiver disposto a levar menos peso. Mesmo assim, o setor reclamou. "Um passageiro que leva 64 kg não tem bagagem, tem carga. Somos contra e vamos nos manifestar", afirma Robson Bertolossi, presidente da Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (Jurcaib).
Para Ronaldo Jenkins, diretor técnico da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a resolução "não saiu bem como as empresas queriam". "Em Londres, por exemplo, os trabalhadores não descarregam malas acima de 23 kg. As malas acabam sendo retiradas por outra equipe, o que gera um custo adicional, naturalmente", afirma. Ele conta que as empresas haviam pedido para que, em vez de 32 kg, a padronização fosse de 23 kg para os internacionais.
Sobre o prazo de sete dias para encontrar bagagens extraviadas, Jenkins acha que o tempo é curto, mas as empresas aéreas "terão de se adaptar". "Primeiro tem o cara que diz que a bagagem extraviou só para receber o dinheiro.
Depois, esse prazo de sete dias para voos domésticos é curto, mas até dá. Agora, em voos internacionais, é muito mais difícil." A Anac diz que "as sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de 20 000 a 300 000 reais".
(com Estadão Conteúdo)

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