MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Assembleia Legislativa de MT deve incinerar 74 caixas de documentos


Medida foi anunciada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Assembleia assegura que incineração segue critérios presvistos em lei.

Renê Dióz Do G1 MT

A Assembleia Legislativa (AL) de Mato Grosso deve incinerar nos próximos 30 dias até 74 caixas de documentos dos arquivos do Poder Legislativo. A medida foi anunciada por meio de um edital de ciência de eliminação de documentos publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na última quinta-feira (16). A Promotoria do Patrimônio do Ministério Público Estadual (MP) deve requerer informações a respeito dos documentos prestes a serem descartados para garantir que informações de interesse público não sejam perdidas, mas a AL assegura que o descarte será realizado dentro de critérios previstos em lei.
Segundo o texto do DOE, uma comissão formada por servidores do Poder Legislativo no último dia 8 elaborou uma listagem de documentos que devem ser eliminados. Dentro de um prazo de 30 dias, quem desejar obter algum dos papéis constantes da listagem deve protocolar uma petição à AL.
A listagem discrimina 60 caixas de documentos referentes aos exercícios dos anos de 2006, 2008, 2010 e 2011, bem como 14 caixas de anexos que dizem respeito a processos licitatórios de cada ano. Ainda segundo o edital do DOE, estes registros têm datas-limite fixadas entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012.
Segundo a secretaria de comunicação da AL, os arquivos listados são memorandos, ofícios e processos licitatórios cujo descarte anunciado está de acordo com critérios estabelecidos em lei e que poderia ocorrer desde 2012.
“As datas de guarda de acervo documental seguem a lógica da utilidade, historicidade e regras de guarda permanente de documentos públicos”, esclareceu a AL por meio de nota.
A explicação é de que em maio de 2012 foi sancionada uma lei que instituiu uma política de gestão de arquivo. Regulamentada por meio de resolução, a lei criou regras que determinam “prazos de validade” dos papéis da Casa seguindo o Conselho Nacional de Arquivologia e leis federais. A AL não soube informar o volume real de papéis constantes das 74 caixas listadas para eliminação.

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