MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 7 de maio de 2013

Audiência pública vai debater uso do véu islâmico em foto de documentos


Debate será na quarta (8), às 10h, na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Diferentes interpretações têm provocado divergências entre vários estados.

Fabiula Wurmeister Do G1 PR, em Foz do Iguaçu

véu islâmico (Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Foz do Iguaçu)Para muçulmanas, véu islâmico não é apenas um adereço
(Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Foz do Iguaçu)
O uso do véu islâmico nas fotos dos documentos de identificação será debatido em audiência pública em Foz do Iguaçu, no oeste do estado. A reunião está marcada para as 10h na Câmara Municipal. A proposta da vereadora Anice Gazzaoui (PT) pretende liberar o uso do Hijab, como é conhecida a vestimenta, em documentos oficiais.
Segundo a vereadora, existe uma divergência na interpretação das leis, o que acaba desrespeitando o direito de as muçulmanas usarem o véu. “Queremos igualdade de tratamento e que a lei seja interpretada e aplicada a todos da mesma maneira. A mulher muçulmana que faz a opção pelo uso do Hijab se sente constrangida em ter que tirá-lo”, observa ao apontar que o véu não é apenas um adereço, mas uma parte da indumentária muçulmana.
A comunidade árabe da fronteira é a segunda maior do Brasil, com mais de 22 mil imigrantes e descendentes. A parlamentar autora do projeto é a representante dos árabes no parlamento municipal.
Órgãos como a Polícia Federal, o Instituto de Identificação do Paraná e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não permitem que na foto dos documentos as mulheres cubram o cabelo e parte do rosto com o lenço. Para o Detran-PR, que se baseia nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por exemplo, o condutor não pode usar óculos, bonés, chapéus ou qualquer outro item do vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.
Por causa dos diferentes entendimentos, enquanto no Paraná e no Rio de Janeiro o véu é proibido, São Paulo e Mato Grosso do Sul já admitem o Hijab na foto da Carteira Nacional de Habitação (CNH). Por outro lado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) concede a permissão às muçulmanas, fundamentando-se no respeito à liberdade religiosa, previsto na constituição brasileira.

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