MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 14 de maio de 2013

Barbosa barra análise de embargos infringentes no mensalão


Decisão refere-se a pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; segundo presidente do STF, recurso não existe mais porque a lei mudou


Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

Réus não teriam mais direito de novo julgamento em casos que houve 4 votos pela absolvição - Ed Ferreira/AE
Ed Ferreira/AE
Réus não teriam mais direito de novo julgamento em casos que houve 4 votos pela absolvição
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira, 13, pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em embargos infringentes e afirmou que o recurso já não existe. Com isso, Barbosa afirma que os réus do caso do mensalão não teriam direito a novo julgamento em casos em que houve quatro votos pela absolvição.
Os embargos infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda fase de recursos do julgamento do mensalão, submetem de novo ao plenário sentenças em que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição do réu). Como a composição do tribunal mudou - o ministro Teori Zavaschi assumiu uma cadeira após o fim do julgamento -, a nova análise, se realizada, poderá levar à absolvição de alguns condenados.
A decisão de Barbosa causa um revés na estratégia dos advogados de defesa de condenados do mensalão.
A defesa de Delúbio pode recorrer e pedir que a decisão tomada por Barbosa (de barrar o embargo infringente) seja analisada pelo plenário da Corte.
Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecer no regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, não significa que eles ainda existam.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ''ad hoc'', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.

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