Decisão refere-se a pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; segundo presidente do STF, recurso não existe mais porque a lei mudou
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
Ed Ferreira/AE
Réus não teriam mais direito de novo julgamento em casos que houve 4 votos pela absolvição
Os embargos infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda fase de recursos do julgamento do mensalão, submetem de novo ao plenário sentenças em que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição do réu). Como a composição do tribunal mudou - o ministro Teori Zavaschi assumiu uma cadeira após o fim do julgamento -, a nova análise, se realizada, poderá levar à absolvição de alguns condenados.
A decisão de Barbosa causa um revés na estratégia dos advogados de defesa de condenados do mensalão.
A defesa de Delúbio pode recorrer e pedir que a decisão tomada por Barbosa (de barrar o embargo infringente) seja analisada pelo plenário da Corte.
Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecer no regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, não significa que eles ainda existam.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ''ad hoc'', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.
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