Procurador-geral da República rejeita a possibilidade de revisão de condenações por meio do recurso chamado de embargos de declaração, apresentado pelos réus da ação
Eduardo Bresciani - O Estado de S. Paulo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
discorda da possibilidade de revisão de condenações nos embargos de
declaração do processo do mensalão."Em tese, isso é possível. No caso da ação penal 470 não ocorreu. Portanto, concretamente, no entender do Ministério Público não será possível a modificação do julgado", complementou. Ele afirmou ainda que pretende analisar os recursos com "brevidade".
Embargos. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão de sua condenação pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão, em uma nova etapa de recursos. Ele foi o primeiro entre os 25 condenados a apresentar um "embargo infringente", que permitiria a realização de um novo julgamento no caso de ter havido ao menos quatro votos contra a condenação. O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, já levantou dúvidas desse tipo de recurso, mas a maioria dos ministros deve aceitar esse tipo de embargos.
Na semana passada, os 25 condenados apresentaram os "embargos de declaração", em que pedem revisão das penas. Nessa segunda-feira, 6, Joaquim Barbosa os encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Roberto Gurgel, terá 10 dias para analisar as alegações dos condenados e emitir sua opinião
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