Troca de bebês foi descoberta depois de 15 anos.
Estado foi condenado a pagar indenização a uma das famílias.
Da esquerda para direita: Maria Lúcia, Stanley Assis, Ana Claúdia Ramos e Jobson Silva
(Foto: Genival Moura / G1)
Aos 18 anos, Jobson Bezerra da Silva e Stanley Ramos de Assis, trocados na maternidade de Cruzeiro do Sul
(AC), não conseguem deixar de morar com as mães de criação. A
confirmação da troca só veio há três anos, por meio da realização de
exames de DNA. Desde então, as duas famílias decidiram manter encontros
para aumentar a convivência entre filhos e mães biológicas. Os dois
jovens descartam qualquer possibilidade de deixar a mãe com a qual foram
criados.(Foto: Genival Moura / G1)
Claudia procurou a maternidade e nos livros de registros encontrou o nome de Maria Lúcia Ferreira Bezerra, que deu a luz um menino na mesma data e horário. O caso foi informado à polícia e ao Ministério Público, que passaram a procurar a outra mãe, solicitando sua presença através das rádios locais.
Mas a localização de dona Lúcia só aconteceu após um ano de procura. Ela morou na zona rural e no município de Marechal Thaumaturgo antes de voltar a morar em Cruzeiro do Sul, no mesmo bairro onde reside a outra família.
A família cresceu mais, eu tinha dois irmãos, hoje tenho 14"
Stanley Ramos de Assis
Já acostumados com a ideia, o assunto virou motivo de diversão para os dois jovens. “Foi bom, a família cresceu mais, eu tinha dois irmãos, hoje tenho 14”, comenta Stanley.
“Se estava bom agora ficou melhor, no começo eu ficava apreensivo, porque não sabia como seria o final de tudo isso. Agora eu fico pensando, tem muita gente por aí que não tem nenhuma mãe e é feliz, imagina eu que tenho duas”, brinca Jobson.
Ação indenizatória
O Tribunal de Justiça do Acre manteve na semana passada uma condenação em primeira instância, que obriga o Estado do Acre a pagar uma indenização no valor de R$ 65 mil para uma das famílias. Do valor, são R$ 50 mil para Maria Lúcia Ferreira Bezerra e R$ 15 mil para o seu filho biológico, Stanley Ramos de Assis.
Segundo o advogado, Carlos Bergson, que entrou com a ação, uma indenização com o mesmo valor foi concedida em favor da outra família. “Os abalos sofridos por essas famílias são irreparáveis, mas a indenização pode pelo menos criar condições para que elas fiquem mais próximas e os filhos possam ter uma convivência maior com suas mães biológicas”, explica o advogado.
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