Denúncia é por estelionato, formação de quadrilha e desvio de dízimo.
Nove promotores assinaram o pedido de abertura de ação penal.
MPES denuncia 19 membros da Maranata
(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Dezenove membros da Igreja Cristã Maranata, incluindo pastores, foram
denunciados à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelos
crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada. Elas
teriam praticado desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação
financeira de R$ 24,8 milhões, segundo o próprio MPES. De acordo com o
Jornal A Gazeta, nove promotores integrantes do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) assinaram o pedido de
abertura de ação penal pública contra os denunciados, que terão dez dias
de prazo, a partir da citação judicial, para responder às acusações.(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Pastores da Igreja Cristã Maranata são investigados pelo Ministério Público do Espírito Santo desde março de 2012, por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, falsidade ideológica e desvio de dinheiro público. Quatro pastores foram presos em março deste ano, apontados como agentes intelectuais que estariam interferindo no curso de investigações, ameaçando e intimidando testemunhas, e até membros do MPES e do Judiciário, mas foram soltos no fim do mesmo mês.
De acordo com a investigação, para esconder o desvio do dízimo, o esquema usava notas fiscais superfaturadas. Apenas em uma papelaria em Vila Velha, a igreja gastou quase R$ 1 milhão.
Conforme a denúncia, a igreja encomendava o serviço e pedia uma nota com valor bem acima do correto. Como por exemplo, para um serviço que custasse R$ 5 mil era registrada uma nota de R$ 8 mil. No acerto de contas, a empresa ficava com os R$ 5 mil e os integrantes da igreja envolvidos no esquema levavam os R$ 3 mil de sobra.
Outro lado
Entre os denunciados está o o ex-presidente da instituição, Gedelti Gueiros. “No caso do pastor Gedelti não há provas disso e não há, absolutamente, nenhum ato ilícito que justifique a menção, quanto mais a denúncia dele”, disse o advogado Gustavo Varella.
O administrador judicial da Igreja Cristã Maranata, coronel Júlio Cezar Costa, afirmou que "dentro dos princípios éticos e legais a que se submete, não existe na denúncia citação contra a instituição religiosa", e que por isso não tem motivo para se manifestar. Ele ainda reiterou que a denúncia "é apenas o primeiro passo e não uma condenação" e afirmou que, ao final, caberá ao Poder Judiciário dizer se a denúncia procede ou não.
Já quanto às denúncias que envolvem a administração da igreja, especificamente em relação à contratação de empresas, estão sendo acompanhadas, segundo o interventor. Uma instrução de serviço será publicada no site oficial da instituição, na noite nesta terça-feira (14), procedendo a suspensão dos contratos de todas as empresas citadas na denúncia do Ministério Público. Alguns já estavam suspensos, de acordo com Costa.
O coronel explica que a medida foi tomada até que a administração tenha conhecimento de todos os processos, se são legais ou não. Caso seja encontrada qualquer irregularidade, os contratos serão cancelados e requerida devolução dos valores. Não havendo, os valores serão pagados.
Gedelti Victalino Teixeira Gueiros
Denunciado por estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Antônio Angelo Pereira dos Santos
Estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Arlínio de Oliveira Rocha
Estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Mário Luiz de Moraes
Estelionato e formação de quadrilha
Wallace Rozetti
Estelionato e formação de quadrilha
Amadeu Loureiro Lopes
Estelionato e formação de quadrilha
Antonio Carlos Peixoto
Estelionato e formação de quadrilha
Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira
Estelionato e formação de quadrilha
Jarbas Duarte Filho
Estelionato e formação de quadrilha
Leonardo Meirelles de Alvarenga
Estelionato e formação de quadrilha
Carlos Itamar Coelho Pimenta
Estelionato e formação de quadrilha
Sérgio Carlos de Souza
Estelionato e formação de quadrilha
José Eloy Scabelo
Duplicata simulada
Ricardo Alvim Madela de Andrade
Duplicata simulada
Daniel Amorim de Oliveira
Duplicata simulada
Daniel Luiz Peter
Duplicata simulada
Paulo Pinto Cardoso Sobrinho
Duplicata simulada
Welllington Neves da Silva
Duplicata simulada
Urquisa Braga Neto
Duplicata simulada
Entenda os termos
Estelionato majorado
Art. 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Parágrafo 3º da mesma lei:
A pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Apropriação indébita
Art. 168: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Quadrilha ou bando
Art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Duplicata simulada
Art. 172: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
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