MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Supremo inicia julgamento de ação em que Varig pede R$ 6 bi à União


Se Varig ganhar, parte do valor deve ser usado para dívidas trabalhistas.
União diz que não deve pagar indenização por congelamento de preços.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

Ex-funcionários da Varig protestam no Santos Dumont (Foto: Reprodução/ TV Globo)Ex-funcionários da Varig durante protesto no Rio no
fim do ano passado (Foto: Reprodução/ TV Globo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira (8) o julgamento de processo em que a Varig pede indenização à União por tarifas aéreas congeladas durante planos econômicos adotados pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990. A estimativa é de que a compensação chegue a R$ 6 bilhões. Caso a Varig ganhe, parte desse valor deve ser usado para o pagamento de dívidas da empresa ex-funcionários dla Varig.
A ministra Cármen Lucia, relatora do processo, iniciou a leitura do relatório e, na sequência, a Advocacia Geral da União (AGU), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e advogados dos trabalhadores apresentaram seus argumentos. A União estimou que, se condenada, deverá pagar R$ 3,057 bilhões, mas Varig e empregados avaliam que o valor corrigido supere os R$ 6 bilhões, chegando a R$ 7,2 bilhões em algumas estimativas.
Até as 16h50, Cármen Lúcia ainda não havia votado sobre o tema. Só sete dos 10 ministros do STF participarão do julgamento porque três estão impedidos: Dias Toffoli, que atuou como advogado-geral da União no caso, e Luiz Fux e Teori Zavascki, que já analisaram o tema quando atuavam no STJ. Fux foi favorável à decisão de indenizar a Varig e Teori, contrário.
Há expectativa de que parte da indenização vá para o pagamento de ações trabalhistas individuais e também para o fundo de previdência Aerus, do qual participam ex-empregados e aposentados pela Varig. O setor aguarda pelo julgamento do STF porque os trabalhadores são credores preferenciais para receber valores após a decretação da falência da empresa, em 2010.
O tema já é tratado na Justiça brasileira há 20 anos - a Varig entrou com ação na Justiça Federal do Distrito Federal em 1993. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou, em 2002, em R$ 2,3 bilhões a indenização para a Varig. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito da Varig, o que levou a União a recorrer ao Supremo.
O recurso da União alega, entre outras coisas, que “mera redução ou perda de receita, decorrente de defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo por ato da autoridade pública (decretos de congelamento de preços), não impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar à concessionária por dano econômico”.
Cármen Lúcia concedeu, desde 2007, diversos pedidos de penhora de valores a receber pela Varig em razão de processos trabalhistas e outras dívidas da empresa.
A Varig alega que "a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no país, de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram."
Contra a indenização
A secretária de contencioso (o que é contestado na Justiça) da Advocacia Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, afirmou que o Plano Cruzado prejudicou toda a sociedade e não somente a Varig.
"Não há como adentrar nesta questão sem voltar a um passado muito remoto, no período do Plano Cruzado, período de hiperinflação, em que a situação econômica vivia verdadeiro colapso, que a própria população clamava por atuação do Estado, numa política que pudesse estabilizar a economia, era um verdadeiro período de desolação econômica. [...] Essa atuação do Estado se estendeu para toda sociedade, todos sofreram efeitos da atuação legítima do Estado."
Grace afirmou que a União não poderia ser condenada "por excercer legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda coletividade, de toda sociedade".
Procurador-geral da República, Roberto Gurgel concordou que "toda coletividade sofreu prejuízos" com o Plano Cruzado. "Ainda que a concessionária [Varig] tenha sofrido danos, não se pode qualificá-los como especiais, uma vez que toda sociedade foi sacrificada na intenção de conter o regime inflacionário."
A favor da indenização
O advogado da Varig, Pedro Gordilho, disse que o governo federal congelou preços, tornando inviável a atuação da Varig. "Em razão do ato que fixou a tarifa do serviço em valores manifestamente insuficientes à cobertura dos custos e à justa remuneração do capital", destacou.
Eduardo Braga Paes, advogado do fundo de previdência do setor aéreo Aerus, afirmou que o valor corrigido ultrapassa os R$ 6 bilhões, podendo chegar a R$ 7,2 bilhões em algumas estimativas. Ele explicou que o fundo hoje deve mais de R$ 10 bilhões, mas seria beneficiado com parte do dinheiro, caso a União seja condenada.
"Depende [do pagamento da indenização] a existência do Aerus. É crucial para o Aerus que a condenação seja mantida."

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