Medida foi publicada nesta terça (21), no Diário da Assembleia Legislativa.
Decisão foi embasada em parecer da procuradoria geral da Casa.
Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Maranhão,
o deputado Max Barros (PMDB) indeferiu o recurso ao pedido que
solicitou a cassação do mandato de sua correligionária, a governadora
Roseana Sarney. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (21)
do diário oficial da Casa.
O recurso foi interposto pelos deputados Rubens Pereira Junior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB) e Marcelo Tavares (PSB), que compõem a base de oposição ao governo do estado na Assembleia. Eles solicitavam a reabertura do processo protocolado no último dia 14, pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Dois dias depois, o presidente Arnaldo Melo (PMDB) determinou o arquivamento do pedido, alegando ausência de justa causa e pressupostos válidos para o início do processo.
Para a nova recusa, Barros utilizou os mesmos argumentos da decisão anterior, baseado em parecer elaborado pela procuradoria geral da Assembleia.
Segundo o parecer, o recurso interposto pelos quatro deputados não possui legitimidade. “A legitimidade das partes, no plano processual, refere-se à demonstração de que a pessoa que se apresenta em juízo é titular do direito material conduzido pelo exercício do direito de ação, coincidindo as figuras do sujeito da lide e do sujeito do processo”, descreveu o procurador-geral da Assembleia, Djalma Brito.
O pedido de impeachment do Coletivo de Advogados foi motivado por violações de direitos humanos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e acusações de omissão do governo estadual em coibir tais violações. O pedido sustentava que a governadora teria praticado crime de responsabilidade ao não impedir a onda de violência no presídio.
O recurso foi interposto pelos deputados Rubens Pereira Junior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB) e Marcelo Tavares (PSB), que compõem a base de oposição ao governo do estado na Assembleia. Eles solicitavam a reabertura do processo protocolado no último dia 14, pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Dois dias depois, o presidente Arnaldo Melo (PMDB) determinou o arquivamento do pedido, alegando ausência de justa causa e pressupostos válidos para o início do processo.
Para a nova recusa, Barros utilizou os mesmos argumentos da decisão anterior, baseado em parecer elaborado pela procuradoria geral da Assembleia.
Segundo o parecer, o recurso interposto pelos quatro deputados não possui legitimidade. “A legitimidade das partes, no plano processual, refere-se à demonstração de que a pessoa que se apresenta em juízo é titular do direito material conduzido pelo exercício do direito de ação, coincidindo as figuras do sujeito da lide e do sujeito do processo”, descreveu o procurador-geral da Assembleia, Djalma Brito.
O pedido de impeachment do Coletivo de Advogados foi motivado por violações de direitos humanos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e acusações de omissão do governo estadual em coibir tais violações. O pedido sustentava que a governadora teria praticado crime de responsabilidade ao não impedir a onda de violência no presídio.
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