MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Boato via redes sociais espalha suposta mudança na CNH, em RR


Informações estão sendo repassadas via WhatsApp e e-mail.
Diretor do Detran afirma que não há mudanças nas regras vigentes.

Natacha Portal Do G1 RR

CNH (Foto: G1/AC)Procedimento para renovação de CNH continua
inalterado  (Foto: G1/AC)
Um texto com uma série de mudanças na legislação quanto a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está sendo repassado via redes sociais e tem causado confusão em motoristas roraimenses. As supostas novas regras seriam válidas para a CNH e o uso do extintor veicular.
O texto relata supostas alterações em relação a uma nova regra de renovação da carteira. Segundo o boato, se não for renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação será cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.
De acordo com o diretor de Cadastro de Condutores e Veículos em exercício, Síades Santos, as mudanças não passam de boatos. As regras seguem inalteradas.
"A única maneira de a pessoa perder a CNH é por motivo de cassação. Nesse caso, é aberto um processo administrativo e seguida uma série de trâmites", esclareceu. O boato ainda daria conta de uma multa, inexistente, aplicada pelo vencimento da CNH, no valor de R$ 1.200.
Em relação à carga horária para obtenção da primeira CNH, o boato diz que passaria de 30 horas/aulas para 45 horas/aulas no curso teórico. Na verdade, desde dezembro de 2004, a resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) institui a carga horária de 45 horas/aula para o curso teórico.
extintor de incêndio (Foto: Rede Globo)extintor de incêndio (Foto: Rede Globo)
Conforme a resolução 347 de abril de 2010, o curso de direção veicular tem carga horária de 20 horas/aulas, sendo que 20% das aulas devem ser realizadas no período noturno.
Além disso, o texto alerta sobre a necessidade de retirar a embalagem de plástico que envolve o extintor de incêndio, caso contrário, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicaria multa no valor de R$ 127,50 e menos cinco pontos na carteira.
De acordo com um inspetor da PRF, o proprietráio do veículo só seria multado se o plástico viesse a dificultar o manuseio do extintor. "Depende do caso. Se o plástico atrapalhar que a pessoa utilize o equipamento, aí sim é infração", declarou.
Segundo o Detran, o extintor deve obedecer às normas do Inmetro e estar no prazo de validade. O presidente do Detran, Edgilson Dantas, lamentou a rapidez com que a mensagem tem sido compartilhada e afirma não haver nenhuma alteração nas normas.
"As regras são as mesmas. A pessoa pode renovar a CNH a qualquer hora. Caso ocorra alguma mudança, o governo federal e, consequentemente, o Detran farão o comunicado oficial", acrescentou Dantas.

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