Imagem com cores realçadas foi compartilhada com mensagem ofensiva.
Juíza avaliou que site não deve esperar ordem judicial para apagar foto.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu condenar o Facebook
a indenizar uma usuária da rede social em R$ 13.560. O motivo foi o
compartilhamento, em 2012, de uma foto adulterada da internauta, na qual
ainda há uma mensagem ofensiva a ela.
De acordo com o TJ, além das cores ressaltadas, a imagem foi compartilhada com a mensagem: “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra”. Procurado pelo G1, o Facebook disse que não comenta casos específicos.
Segundo o TJ gaúcho, o valor da indenização foi aumentado após a usuária da rede recorrer da decisão inicial que previa o recebimento de R$ 5 mil por danos morais. Na ocasião, a juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio avaliou que o Facebook deveria ser responsabilizado civilmente por só ter deletado a imagem após uma ordem judicial, mesmo com uma denúncia da internauta feita à moderação do site.
O Facebook também recorreu, ao alegar que o conteúdo ofensivo deveria, no entendimento da moderação da rede social, ser eliminado somente após a ação judicial, já que haveria extrapolação dos limites da liberdade de expressão. O pedido foi negado pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”, destacou o magistrado em sua decisão. As partes têm 15 dias para recorrer da decisão.
De acordo com o TJ, além das cores ressaltadas, a imagem foi compartilhada com a mensagem: “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra”. Procurado pelo G1, o Facebook disse que não comenta casos específicos.
Segundo o TJ gaúcho, o valor da indenização foi aumentado após a usuária da rede recorrer da decisão inicial que previa o recebimento de R$ 5 mil por danos morais. Na ocasião, a juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio avaliou que o Facebook deveria ser responsabilizado civilmente por só ter deletado a imagem após uma ordem judicial, mesmo com uma denúncia da internauta feita à moderação do site.
O Facebook também recorreu, ao alegar que o conteúdo ofensivo deveria, no entendimento da moderação da rede social, ser eliminado somente após a ação judicial, já que haveria extrapolação dos limites da liberdade de expressão. O pedido foi negado pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”, destacou o magistrado em sua decisão. As partes têm 15 dias para recorrer da decisão.
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