MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Facebook é condenado a indenizar usuária do RS por foto adulterada


Imagem com cores realçadas foi compartilhada com mensagem ofensiva.
Juíza avaliou que site não deve esperar ordem judicial para apagar foto.

Do G1 RS

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu condenar o Facebook a indenizar uma usuária da rede social em R$ 13.560. O motivo foi o compartilhamento, em 2012, de uma foto adulterada da internauta, na qual ainda há uma mensagem ofensiva a ela.
De acordo com o TJ, além das cores ressaltadas, a imagem foi compartilhada com a mensagem: “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra”. Procurado pelo G1, o Facebook disse que não comenta casos específicos.
Segundo o TJ gaúcho, o valor da indenização foi aumentado após a usuária da rede recorrer da decisão inicial que previa o recebimento de R$ 5 mil por danos morais. Na ocasião, a juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio avaliou que o Facebook deveria ser responsabilizado civilmente por só ter deletado a imagem após uma ordem judicial, mesmo com uma denúncia da internauta feita à moderação do site.
O Facebook também recorreu, ao alegar que o conteúdo ofensivo deveria, no entendimento da moderação da rede social, ser eliminado somente após a ação judicial, já que haveria extrapolação dos limites da liberdade de expressão. O pedido foi negado pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”, destacou o magistrado em sua decisão. As partes têm 15 dias para recorrer da decisão.

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