21/01/14 - Liberdade e propriedade em conflito
Carlos Chagas- Tribuna na Internet -
O direito à liberdade é
fundamental nas democracias. No caso, o direito de ir e vir, de exprimir
o pensamento, de reunir-se, trabalhar e muitos mais. Outro direito
essencial é o que garante a propriedade.
Os rolezinhos detém o primeiro,
ainda que lhes caiba muito mais a liberdade de respirar o ar que os
envolve, receber a luz do sol e a água da chuva. Isso porque em matéria
de propriedade, precisam contentar-se com a roupa que vestem e o tenis
que calçam.
A situação enrola quando, em nome
do direito à liberdade, esses jovens invadem os shopping centers.
Dispõem ou não do direito de frequentar propriedade alheia? Afinal,
trata-se de locais abertos ao público, razão maior da sobrevivência
econômica dos proprietários. Determinar quem deve e quem não deve entrar
atenta contra a liberdade, mas se for em nome da preservação da
propriedade, estabelece-se o conflito. Porque na maioria dos casos, os
rolezinhos fazem baderna, assustam os frequentadores e, às vezes, até
depredam lojas.
Eis aí um problema dos diabos
para os constitucionalistas. Sustentar que o grupo só ultrapassa seus
direitos quando promove confusão significa deixar a propriedade exposta
ao sabor das contingências e expectativas, mesmo quando se tem como
inevitável a invasão. Mas fechar as portas ao ingresso de uma parcela da
população, na presunção de que cometerão abusos, equivale a
discriminação. A polícia e os seguranças privados intimidam tanto quando
os bandos em tropel desabalado, sabendo-se inevitável o choque entre as
duas partes.
A pergunta se faz em torno dos
rolezinhos: querem divertir-se, apenas, ou intimidar e depredar? Devem
ser contidos antes de praticar eventuais malfeitos ou só depois?
Exprimem o quê, esses meninos e
meninas? Um grito de revolta diante de suas péssimas condições sociais
ou uma perigosa etapa na progressão do eterno conflito entre dois polos
da sociedade, os que tem e os que não tem propriedade? Em nome de uma,
sacrifica-se a outra?
O cidadão comum, aquele que paga
impostos, tem a liberdade de pegar a família, inclusive as crianças
pequenas, para aos domingos passear num shopping center. Deixa de ir
quando prevê a presença de dezenas e até centenas de rolezinhos ocupando
corredores e a entrada de lojas, numa balbúrdia propositada e perigosa.
Mas aqueles centros comerciais devem ser vetados a jovens oriundos da
periferia e das favelas, apenas por faltar-lhes poder aquisitivo para
fazer girar a roda do comércio?
Trata-se de um enigma dentro de um mistério envolto pela Constituição.
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terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Liberdade e propriedade em conflito
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