MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Liquidações de início de ano exigem atenção dos consumidores


Advogada diz que as lojas devem fazer a troca de produtos com defeito.
Sem saber, casal de Curitiba comprou máquina de mostruário usada.

Bibiana Dionísio Do G1 PR

Consumidores dormem na fila para aproveitar liquidação de início de ano (Foto: Reprodução/ RPC TV)Consumidores dormem na fila para aproveitar
liquidação de início de ano
(Foto: Reprodução/ RPC TV)
Par zerar o estoque que restou das festas de fim de ano, o comércio aposta nas famosas megaliquidações. Vale tudo para chamar a atenção dos possíveis compradores. São cartazes, propagandas e até horários diferenciados, com as lojas abrindo ainda de madrugada. Nestes casos, janeiro pode ser uma boa opção de negócio, porém, a situação também exige atenção dos consumidores, e o fornecedor também pode adotar algumas medidas para evitar problemas.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da sede paranaense da Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB-PR), Andressa Jarlette Gonçalves de Oliveira, destaca a importância de o cliente conhecer a legislação. “Apesar de ter o Código de Defesa do Consumidor, com uma linguagem fácil para o consumidor entender, e estar disponível nas lojas, as pessoas não leem”.
“O consumidor precisa entender que não é porque o preço está mais baixo que a qualidade precisa ser menor"
Andressa Jarlette Gonçalves de Oliveira, pres. Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PR
Ao entrar em uma loja, por exemplo, o consumidor pode se deparar com cartazes que informam que o estabelecimento não efetua troca de produtos em promoção. Essa orientação, porém, não está amparada pela legislação brasileira, caso a mercadoria apresente algum problema.
Segundo Oliveira, ainda que em promoções, nos caso de defeito do produto, o fornecedor precisa respeitar os prazos de troca determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. São 90 dias para os bens duráveis e 30 dias para os considerados não duráveis.“O consumidor precisa entender que não é porque o preço está mais baixo que a qualidade precisa ser menor. Então, para o consumidor é importante ele conhecer os seus direitos”.

O mesmo vale para peças de mostruário. Nestes casos, algumas medidas podem evitar transtornos tanto para o cliente quanto para o comerciante. “Se for um risquinho, algo que não venha a atrapalhar a funcionalidade, pelo fato do produto ter ficado exposto, não tem problema. Foi justamente em função disso que foi dado um abatimento proporcional para o consumidor. Então, o consumidor também não pode alegar que não tinha ciência daquele defeito”.

A dica é que especificar na nota fiscal quais são esses pequenos danos. Desta forma, o estabelecimento fica protegido que alguma má fé por parte do cliente. Por outro lado, caso o equipamento apresente algum problema posteriormente, o chamado vício oculto, o consumidor também estará amparado.
Liciane Fransone, de 29 anos, percebeu que a máquina apresentou defeito quase um mês após a compra (Foto: Arquivo pessoal)Liciane Fransone, de 29 anos, percebeu que a
máquina apresentou defeito quase um mês após a
compra (Foto: Arquivo pessoal)
Casal compra máquina usada como nova
Cleverson Rodrigo, de 34 anos, e Liciane Fransone, de 29, tiverm que cobrar os direitos deles, após comprarem uma máquina de lavar e secar roupas que estava exposta na unidade Santa Cândida da Rede de Supermercados Condor, em Curitiba. Eles ficaram surpresos ao descobrir que o eletrodoméstico, adquirido como novo, na realidade era usado. A peça foi adquirida em 2 de dezembro, no fim de semana seguinte ao "Black Friday" pelo valor de R$ 1.800,00.
Fransone, que trabalha como atendente, disse que o casal aceitou os termos de uma compra de uma peça de mostruário, ou seja, estava ciente e concordou em levar a máquina mesmo com alguns arranhões na pintura. Ainda segundo ela, depois de um mês, eles precisaram usar a função secar, porém, a máquina não funcionou e eles decidiram chamar um técnico para avaliar o problema. “O rapaz da assistência falou que a gente tinha usado bastante a máquina e eu falei que não. Disse que era a primeira vez. Ele abriu a máquina e mostrou os derretidos, muita ferrugem”, explicou Fransone.
O equipamente também estava com sujeira acumulada. As condições não eram compatíveis a um eletrodoméstico adquirido há um mês, e por isso, os clientes procuraram o supermercado, e conseguiram reverter o prejuízo. Na quinta-feira (9), a empresa buscou a máquina e ressarciu o casal.

O estabelecimento reconheceu o equívoco e informou que atendeu ao pedido de devolução do dinheiro feito pelos clientes. A empresa disse ainda que irá encaminhar a máquina para o fabricante.
Segundo Fransone, a assistência técnica informou que era necessário fazer uma higienização e fazer trocas da parte elétrica (Foto: Arquivo pessoal/ Cleverson Rodrigo e Liciane Fransone)Segundo Fransone, a assistência técnica informou que era necessário fazer uma higienização e fazer reparos na rede elétrica superior (Foto: Arquivo pessoal/ Cleverson Rodrigo e Liciane Fransone)
“O Condor Super Center esclarece que sempre cumpre com todas as suas responsabilidades, de forma a zelar pela satisfação e bem estar de todos os seus clientes. A empresa informa que a reclamação foi realizada pela cliente no sábado, dia 04 de janeiro, na loja onde foi adquirido o produto, sendo concluído este atendimento nesta quinta-feira, dia 09 de janeiro, de acordo com o desejo da consumidora, que recebeu reembolso integral do valor pago, tendo sido recolhido o produto em sua residência, o qual será encaminhado para a indústria”, diz a nota divulgada pelo supermercado.

Como registrar queixas
O casal de Curitiba conseguiu resolver o problema entrando em contato diretamente com os gerentes da loja. O recomendado, porém, é que as reclamações sejam sempre feitas por escrito, para que fiquem documentadas.

Para não precisar ir até a loja e economizar tempo, é comum o consumidor optar por fazer a reclamação via internet. “Ele [consumidor] até pode procurar fazer uma reclamação pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) eletronicamente. Mas o recomendado é salvar a tela, dar um ‘Print Screen’, ou imprimir. Eu já vi acontecer de o fornecedor falar depois que não recebeu a informação e que o prazo já havia passado”, disse a advogada Andressa Jarlette Gonçalves de Oliveira.
Oliveira lembra que a figura do Procon é de extrema importância e pode sim ajudar a solucionar problemas entre consumidores e fornecedores. “A reclamação vindo do órgão, que tem a função de fazer a defesa do consumidor, às vezes, força um pouco mais o fornecedor a resolver o problema. Porque se ele não resolver, vira estatística, e é um dado que acaba sendo apurado contra ele”.
Além disso, nos casos em que o consumidor procurou a empresa, mas não obteve retorno, uma queixa formal no Procon suspende os prazos de garantia. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, se for um defeito que pode ser consertado, o impasse deve ser resolvido em até 30 dias pela empresa. Passado este período, o consumidor pode escolher por trocar o produto por outra mercadoria similar, por ganhar um abatimento proporcional no preço ou pela restituição imediata do valor que foi pago.

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