MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Mais uma leva de petistas condenados por improbidade administrativa. Agora no RS.



O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), e dois ex-prefeitos de Porto Alegre foram condenados por improbidade administrativa, em primeira instância, por contratações irregulares de profissionais da área médica entre 1997 e 2002. A decisão é de setembro, mas foi divulgada apenas nesta terça-feira.
Tarso ocupou a prefeitura da capital pela primeira vez entre 1993 e 1996, foi sucedido pelo atual deputado estadual Raul Pont (1997 a 2000), também condenado por improbidade, e voltou a ocupar o cargo a partir de 2001. Ele renunciou no ano seguinte para concorrer ao governo do Estado, tendo assumido em seu lugar o vice-prefeito João Verle, também condenado na ação.
Com a decisão, os três dirigentes petistas tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de pagar multa de R$ 10 mil. Além dos ex-prefeitos, foram condenados também os então secretários de saúde Lúcio Barcelos, Henrique Fontana e Joaquim Kliemann. Os réus poderão recorrer da sentença.
A decisão foi da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. A ação, entretanto, foi movida pelo Ministério Público (MP) em 2012 devido a contratações temporárias para os cargos de auxiliar de enfermagem, enfermeiro e médico, além de outras funções ligadas à área da saúde. Segundo a denúncia, foi violado o princípio constitucional de concurso público para a contratação de servidores.
Segundo a juíza, em 1996 a administração pública assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária – o que constitui irregularidade. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas em 1998.
Contratação sem concurso público

Em muitos casos, de acordo com a magistrada, as contratações excederam o período máximo de 120 dias prorrogável por igual período (oito meses). No voto, a juíza salientou que “a contratação de inúmeras pessoas sem concurso público fere os princípios que regem a boa administração, ou seja, moralidade e legalidade, bem assim a disposição constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso no serviço público, com as exceções expressa e taxativamente previstas na Constituição Federal”. (O Globo) 
BLOG DO CORONEL

Nenhum comentário:

Postar um comentário