O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), e dois
ex-prefeitos de Porto Alegre foram condenados por improbidade
administrativa, em primeira instância, por contratações irregulares de
profissionais da área médica entre 1997 e 2002. A decisão é de setembro,
mas foi divulgada apenas nesta terça-feira.
Tarso ocupou a
prefeitura da capital pela primeira vez entre 1993 e 1996, foi sucedido
pelo atual deputado estadual Raul Pont (1997 a 2000), também condenado
por improbidade, e voltou a ocupar o cargo a partir de 2001. Ele
renunciou no ano seguinte para concorrer ao governo do Estado, tendo
assumido em seu lugar o vice-prefeito João Verle, também condenado na
ação.
Com a decisão, os três dirigentes petistas tiveram os
direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de pagar multa de R$
10 mil. Além dos ex-prefeitos, foram condenados também os então
secretários de saúde Lúcio Barcelos, Henrique Fontana e Joaquim
Kliemann. Os réus poderão recorrer da sentença.
A decisão foi da
juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central de Porto Alegre. A ação, entretanto, foi movida
pelo Ministério Público (MP) em 2012 devido a contratações temporárias
para os cargos de auxiliar de enfermagem, enfermeiro e médico, além de
outras funções ligadas à área da saúde. Segundo a denúncia, foi violado o
princípio constitucional de concurso público para a contratação de
servidores.
Segundo a juíza, em 1996 a administração pública
assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização
de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária
– o que constitui irregularidade. O concurso para médico, enfermeiro e
auxiliar de enfermagem foi realizado apenas em 1998.
Contratação sem concurso público
Em
muitos casos, de acordo com a magistrada, as contratações excederam o
período máximo de 120 dias prorrogável por igual período (oito meses).
No voto, a juíza salientou que “a contratação de inúmeras pessoas sem
concurso público fere os princípios que regem a boa administração, ou
seja, moralidade e legalidade, bem assim a disposição constitucional que
prevê o concurso público como forma de ingresso no serviço público, com
as exceções expressa e taxativamente previstas na Constituição
Federal”. (O Globo)
BLOG DO CORONEL
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