MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Multas por ‘Lei da Cadeirinha’ crescem 194% em três anos no DF


Foram 606 casos em 2011, contra 1.780 ocorrências em 2013, diz Detran.
Infração é gravíssima, com perda de 7 pontos e pagamento de R$ 191,54.

Raquel Morais Do G1 DF
Flávia Buzato coloca o filho Lucas, de 3 anos, na cadeirinha, em Brasília (Foto: G1)Flávia Buzato coloca o filho Lucas,
de 3 anos, na cadeirinha, em Brasília
(Foto: G1)
O número de multas por transporte irregular de crianças, desobedecendo as normas de segurança estabelecidas pela Lei da Cadeirinha, cresceu 194% em três anos no Distrito Federal. De acordo com o Detran, foram flagrados 606 casos em 2011, contra 1.780 ocorrências em 2013. A regra foi implantada pelo Conselho Nacional de Trânsito em junho de 2010, mas como faltavam cadeirinhas e assentos no comércio, foram feitas algumas adaptações e os motoristas tiveram prazo maior para atender as novas exigências. Ainda não há dados de 2014.
Para o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito em exercício, Aderson Caldas, as pessoas "entraram no comodismo". “No começo da lei havia toda a tensão, a preocupação de cumprir”, disse. “O que a gente vê muito é usar a cadeirinha e o assento de elevação durante a semana, para levar o filho à escola, mas aposentá-los em fins de semana ou feriados, às vezes por sair em carro diferente. É realmente comum a gente encontrar crianças soltas, no colo da mãe ou no banco, nas abordagens.”
Mãe de Lucas, de 3 anos, a cirurgiã-pediátrica Flávia Buzato não considera a hipótese de transportar o filho sem o item de segurança. Ela afirma que vê com frequência casos de crianças que fraturaram costelas ou ossos do rosto em acidentes, situações que seriam evitadas com a cadeirinha ou o assento de elevação.

“Aqui em casa temos duas: uma no meu carro e outra no do meu marido. É justamente para não correr o risco de ficar sem. E, quando a gente viaja, fazemos questão de alugar um carro que tenha cadeirinha”, afirma. “Uma vez, saindo da casa da minha mãe, eu o coloquei na cadeirinha e acabei esquecendo de afivelar o cinto dela. Quando liguei o carro, ele mesmo começou a falar: ‘Mamãe, não estou preso.' Parei na hora.”
Flávia diz ainda que sente falta de campanhas que estimulem o uso dos itens. Segundo Caldas, essas ações educativas são uma preocupação neste período de voltas às aulas. Uma delas ocorre no Plano Piloto na manhã desta segunda.
A infração é considerada gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. O motorista que tem o carro retido consegue a liberação do veículo apenas com a apresentação da cadeirinha ou do assento. Anúncios feitos por uma rede de supermercados na internet mostram bebê conforto a partir de R$ 199.
Riscos
De acordo com o Corpo de Bombeiros,  a não utilização da cadeirinha aumenta os riscos de acidentes e fraturas também para outros passageiros do veículo. “Se a criança for arremessada, o acidente pode causar sequelas até mesmo para o motorista ou passageiros que estão nos bancos da frente usando cinto de segurança”, explicou o major Luiz Gomes assim que a lei foi implantada.
Ele acrescentou ainda que a criança fora da cadeirinha pode ser arremessada do veículo em caso de colisão. "Com uma velocidade a partir de 60 quilômetros por hora já é possível a criança quebrar o vidro e ser arremessada. Ela pode sofrer múltiplas lesões, dificultando o atendimento pré-hospitalar."
Lei da Cadeirinha
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que a Lei da Cadeirinha tem o objetivo de oferecer "condições mínimas de segurança para o transporte de crianças".  Nos carros com cinto de três pontos, as crianças de até 1 ano devem viajar no bebê conforto. Entre 1 e 4 anos, é preciso transportar as crianças na cadeirinha, que deve ser presa com o cinto. Dos 4 anos até 7 e meio, o transporte deve ser feito no assento de elevação. Em veículos mais antigos, que não têm três pontos, as crianças devem andar apenas com o cinto abdominal.

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