Informação foi repassada à PRF por estrangeiros que iriam para São Paulo.
Em uma semana, cerca de 180 ilegais tiveram que voltar ao país de origem.
Ônibus com estrangeiros foram parados na BR-277, no
oeste do PR (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)
Os paraguaios flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-277
no oeste do Paraná depois de entrarem ilegalmente no Brasil disseram
aos agentes que receberiam R$ 0,10 por peça de roupa produzida em
fábricas de confecção em São Paulo. O grupo de 137 estrangeiros estava em três ônibus abordados na tarde de quinta-feira (16)
quando seguiam viagem para o estado vizinho. A Polícia Federal (PF)
garantiu que vai investigar as suspeitas de aliciamento para o trabalho
escravo no país.oeste do PR (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)
A primeira abordagem foi feita no posto da PRF em Santa Terezinha de Itaipu. No ônibus de São Paulo (SP) estavam 48 paraguaios. Logo depois, na mesma rodovia, outros dois veículos do comboio, um com 41 e outro com mais 48 estrangeiros entre homens, mulheres e crianças com idade de 5 a 60 anos, foram abordados quando passavam por Céu Azul. Além de os paraguaios não terem o documento de entrada no país expedido pela PF, alguns veículos não tinham, por exemplo, a licença da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte de passageiros.
Segundo o delegado da PF em Foz do Iguaçu, Ricardo Cubas César, as suspeitas de uso de mão-de-obra ilegal serão investigadas. “Este tipo de contrato e de pagamento por peça de roupa produzida já demonstra uma situação irregular de trabalho, provavelmente escravo”, afirmou. “Serão investigados as empresas proprietárias dos ônibus, as pessoas que possivelmente estavam servindo como guias e principalmente as empresas que contrataram os trabalhadores”, apontou ao destacar que uma quadrilha especializada pode estar agindo na região.
Quanto à obrigatoriedade de os estrangeiros informarem a entrada no país, o delegado explicou que paraguaios, em função do Mercosul, têm o trânsito facilitado nos países no bloco, e precisam de visto apenas nos casos de permanência acima de 90 dias ou para estudo e trabalho. “Esta liberação precisa ser feita por meio do consulado do Brasil no país de origem.” Nos flagrantes de imigração irregular, se os estrangeiros se dispuserem a voltar voluntariamente, são acompanhados pela polícia até o ponto de fronteira mais próximo. “Caso contrário, é feito o procedimento formal de deportação”, observou César.
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