Um dos dias mais importantes na vida na vida de uma mulher certamente é o dia de seu casamento. Aquele momento que ficará guardado para sempre na memória. Para que tudo saia como planejado a noiva contrata, então, uma empresa para organizar toda a festa e cerimônia para que não haja contratempos e a data seja realmente inesquecível. Para uma noiva de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte, realmente a data não sairá da memória, mas não pela felicidade do matrimônio. Ela sofreu uma tentativa de assassinato por parte da responsável por organizar a festa, que não conseguiria cumprir o contrato celebrado.
Segundo a autora da ação, ela contratou a empresa Linda Noiva em novembro de 2008, para cuidar da decoração da festa. Dentro da loja foi abordada por uma mulher que lhe ofereceu a organização de todo o evento a preços vantajosos. A exigência? Pagamento em dinheiro, sem que o restante dos funcionários saberem, pois se tratava de um desconto sigiloso.
No dia da festa, 10 de janeiro de 2009, a acusada ofereceu à noiva uma garrafa de isotônico, insistindo que ela o tomasse. Após o primeiro gole ela imediatamente se sentiu enjoada, com tontura e ânsia de desmaio. Após o boletim de ocorrência, foi detectada a presença de carbofuram, substância usada como veneno contra ratos.
Segundo a investigação, a bebida "especial" foi preparada porque a acusada não tinha condições de realizar a festa de casamento. Após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada telefonou para o noivo, disse que a comida e a bebida do bufê haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa. Ao chegarem ao salão de festas, os noivos depararam com um péssimo serviço. Havia mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.
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Em uma ação criminal, a acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio. Nessa ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa Linda Noiva não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa.

“Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável”, afirmou a desembargadora Marisa Porto, relatora do caso.