MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 28 de agosto de 2016

Juiz decreta prisão da primeira-dama de Aracati por obstrução de Justiça


Prisão foi pedida pelo Ministério Público na 2ª fase da operação 'Lata Velha'.
Investigação aponta para pagamento de propina de 20% do valor de obras.

Do G1 CE
O juiz da 3ª Vara da Comarca de Aracati, Jamyerson Câmara Bezerra, decretou a prisão temporária da primeira-dama e ex-secretária de Aracati, Eline Gomes de Oliveira Costa, por tentativa de obstrução da Justiça. A localização atual da primeira-dama é desconhecida pelos agentes.
A ação integra a segunda fase da operação Lata Velha, realizada em 6 de maio pelo Ministério Público, quando foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo um deles na residência da primeira-dama.

As investigações apontam para um esquema de pagamento de propina, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda, estimado em 20% do valor de cada obra executada por parte do empresariado. O suborno era destinado à primeira-dama e aos seus assessores, Sandra Lúcia Martins da Silva e Regineide Martins da Silva, como forma de troca de favores entre as partes.
Segundo o Ministério Público, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de Eline Gomes, a primeira-dama ligou para uma pessoa alertando-a sobre a ação da Justiça, afirmando: "cuidado aí com algum documento". A afirmação "demonstra claramente o interesse em obstruir a investigação", segundo o MP.
Em outro momento, ainda conforme o órgão, Eline entrou em contato com uma interlocutora para saber se algum documento relevante teria sido apreendido durante a operação do Ministério Público na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda.
“Mostra-se relevante o colhido no referido procedimento no qual deixa entrever a existência de fatos graves praticados por agentes públicos em conluio com terceiros para a realização de obras pela Prefeitura de Aracati, sendo que tal conluio visava pagamento de comissões vinculadas a licitações manipuladas. (…) O caso em apreço revela um possível crime de bando ou quadrilha. Entretanto, o seu desenrolar traz uma parte obscura, agravado pela conduta da investigada, conforme se extrai do colhido na interceptação telefônica”, explicou o magistrado da 3ª Vara de Aracati na decisão.

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