MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Eleitor que não justificou o voto no 1º turno pode justificar pelo site do TRE

A TARDE
Para completar a justificativa, o cidadão deve comprovar o que o impediu de votar - Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE
Para completar a justificativa, o cidadão deve comprovar o que o impediu de votar
Raul Spinassé | Ag. A TARDE
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno tem a oportunidade justificar seu voto até esta quinta-feira, 1, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O eleitor deve acessar o site e consultar o menu principal e seguir o caminho: eleitor > Justificativa eleitoral > Sistema justifica e preencher o formulário com informações de numeração do título eleitoral, nome do eleitor, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo pelo qual não pôde votar e nem justificar o voto no dia da eleição.
Para completar a justificativa, o cidadão deve anexar obrigatoriamente um documento (em formato JPG ou PDF) comprovando o que o impossibilitou ir às urnas, como por exemplo, um atestado médico, passagens de viagem, etc.
Lembrando que o Sistema justifica é disponível apenas para eleitores baianos, pessoas que votam em outros estados devem entrar em contato com o cartório eleitoral do seu estado.
O requerimento de justificativa é preenchido pelo eleitor, que deve acompanhar o andamento do pedido através do número de protocolo que deve ser anotado para a consulta. Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, é indicado que a pessoa entre contato com o seu cartório eleitoral.
O cidadão que não consiga ter acesso ao Sistema Justifica pode preencher em formato online o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ou ainda imprimir o requerimento (em formato PDF) e preencher de caneta. Em ambas as situações, o eleitor deverá se dirigir a zona eleitoral pertencente para entregar o requerimento, ou apenas ir ao cartório eleitoral e pedir o requerimento presencialmente.
No caso de o cidadão não votar e não justificar o voto durante três eleições consecutivas, poderá ter o título cancelado, e depois de seis anos, ser excluído do cadastro eleitoral.

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