MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 31 de dezembro de 2016

Mas afinal, o que é o liberalismo?


Og Leme, um dos fundadores do Instituto Liberal, foi um dos raros intelectuais a defender a filosofia da liberdade no Brasil, refém de ideias autoritárias que vão do positivismo ao marxismo. O blog publica abaixo um dos textos da coletânea a ele dedicada pelo instituto. Boa leitura:


A solução prática para esse problema da convivência da liberdade com o governo está na ordem liberal, que minimiza as tarefas e poderes do setor público e do processo político, descentralizando-os tanto quanto possível (subsidiariedade); e que depende principalmente de duas instituições, o Estado de Direito e a economia de mercado.

O Estado de Direito é a solução institucional liberal para a ameaça representada pela existência de governo. No Estado de Direito, a autoridade das regras substitui a regra das autoridades; o Estado de Direito é o império da lei, do constitucionalismo, da igualdade de todos em face da lei (isonomia) e da eficácia do sistema judiciário que a todos deve garantir o acesso aos tribunais para a defesa de seus direitos, bem como a todos deve assegurar que os transgressores das leis serão indicados, processados e, afinal, condenados, se julgados culpados.

O Estado de Direito e sua consequência institucional, o constitucionalismo, visam a coibir os abusos dos poderes públicos, entre os quais se incluem a discriminação e o tratamento privilegiado. A Constituição Brasileira de 1988 acata o Estado de Direito em seu artigo primeiro e, a partir desse ponto, esmera-se em violar repetidas vezes o espírito do princípio da isonomia, distribuindo privilégios e discriminando, criando pseudodireitos e desastrosas obrigações ou impedimentos de elevadíssimo custo social, além de atropelar grotescamente a lógica e o bom senso.

O Estado de Direito, numa ordem liberal, é a mais importante das instituições, e é uma instituição que produz frutos, entre os quais um se destaca, a economia de mercado. A economia de mercado é decorrência lógica do Estado de Direito e, na realidade, é a única forma de organização econômica inteiramente compatível com ele.

Mas o que é uma economia de mercado? É um tipo de organização social para a solução de problemas econômicos que pressupõe o império da lei, a eficácia dos direitos de propriedade, a autonomia responsável dos agentes econômicos, a liberdade “de entrada” no mercado, o funcionamento de um mecanismo de preços relativos (que são a bússola dos agentes econômicos) e a limitação da iniciativa governamental apenas à situações em que se verifiquem externalidades, bens públicos e monopólios naturais. Os liberais têm consciência de que a economia de mercado não é perfeita; sabem que tem falhas, mas estão convencidos de que as autoridades públicos são ainda mais imperfeitas.

Além das instituições do Estado de Direito e da economia de mercado, que tão bem caracterizam a ordem liberal, pois ambos contribuem para o individualismo e a consequente minimização do tamanho do Estado, cabe ao princípio da subsidiariedade complementar a equação da ordem liberal, pois sua adoção leva à descentralização dos poderes públicos e privados. A ordem liberal se caracteriza, então, pela limitação do setor público e do processo político de decisões coletivas e pela descentralização dos poderes.

Mas em que consiste o princípio da subsidiariedade? Significa deixar o poder decisório com o agente mais próximo e mais diretamente interessado na solução dos problemas. Isso leva, na prática, a deixar com o indivíduo – e não com o setor público – a solução dos problemas que ele possa resolver de maneira satisfatória. Isto é, a aplicação do princípio da subsidiariedade leva ao individualismo, e Adam Smith já nos mostrou em 1776 que a busca autônoma e responsável dos interesses pessoais redunda em benefícios para toda a comunidade. Leva também ao municipalismo e, num segundo tempo, ao federalismo: apenas cabe aos estados confederados aquilo que os municípios não possam fazer a contento, da mesma maneira que a União não deve procurar fazer o que os estados podem realizar de maneira adequada. Vão além as consequências da institucionalização da subsidiariedade: voto distrital no processo político, pluralismo sindical no mercado de trabalho e outros pluralismos, regime competitivo na economia de mercado, multiplicidade de partidos políticos no mercado político etc.

(Retirado do livro de crônicas Og Leme, um liberal, editado em 2011 pelo Instituto Liberal).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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