Sabia
que dá para fazer um exame de DNA de graça? Ou viajar de ônibus pelo
país sem pagar nada? Mais que isso: dá até pra pegar uma carona em um
dos aviões da Força Aérea Brasileira, sem coçar o bolso! Pois é, tem
muitos serviços aos quais os cidadãos brasileiros têm direito, mas não
fazem a menor ideia de que estão disponíveis. Veja uma lista com 12
desses serviços e saiba como aproveitar cada um desses benefícios
gratuitos:
1 - Jovens podem viajar de graça pelo país: quem
tem entre 15 e 29 anos e é de baixa renda pode viajar de ônibus sem
pagar nada entre os estados brasileiros. Para ter direito ao benefício, é
necessário ter uma renda de até dois salários mínimos. O jovem deve
fazer um cadastro no aplicativo ou no site ID Jovem e fornecer o Número
de Identificação Social (NIS). Quem for usar o benefício deve fazer a
reserva com, no mínimo, três horas de antecedência. O
beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no
momento em que solicitar o bilhete. São reservadas duas vagas gratuitas
em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço
convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas
com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem
utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. Se a empresa se
recusar a conceder o benefício, a pessoa deve procurar a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
2 - Qualquer pessoa pode se cadastrar para pegar carona em um avião da FAB: já
pensou em ter essa experiência de voar em um dos aviões da FAB? Se você
acha que envolve uma grande burocracia conseguir uma carona, se engana,
é bem simples. Basta procurar o Correio Aéreo Nacional (CAN) e fazer a
inscrição, que é válida por 10 dias. Segundo a FAB, não dá para fazer um
agendamento preciso, “as aeronaves de transporte da FAB realizam voos
não regulares com diversas origens e destinos e as vagas para pessoas
inscritas no CAN são disponibilizadas em aproveitamento de missão”. Para
fazer a inscrição é necessário levar o documento de identidade e
preencher uma ficha, e também dá para fazer a ficha de outra pessoa,
caso você queira levar um acompanhante. Mas, para voar em um desses
aviões, é preciso respeitar algumas regras, como não usar “calções,
bermudas, tamancos e chinelos; camisetas desportivas sem mangas; e
camisas ou camisetas com propaganda político-partidária ou com
inscrições que atentem contra a moral e os bons costumes”. Menores de 18
anos também podem viajar, mas com a autorização e inscrição realizada
pelos pais ou responsáveis legais. As viagens são realizadas no C-95
Bandeirante, C-97 Brasília, C-98 Caravan, C-99 Emb 145, C-130 Hércules.
Mais informações - CAN Salvador: (71) 3377-8225.
3 - Doador de sangue tem direito a meia-entrada: a
lei estadual está em vigor desde 2014, quando foi aprovada pela
Assembleia Legislativa. O doador deve ter carteirinha do hemocentro onde
fez a doação, com a data e o nome do doador. Após a doação, os homens
terão três meses para usar o benefício, e as mulheres, 120 dias. Depois,
é preciso uma nova doação para seguir com direito ao desconto.
4 - Estado dá cadeiras de rodas gratuitas para deficientes: também
é possível solicitar uma cadeira de rodas ao governo do estado
gratuitamente. Segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), o
paciente deve ir ao Centro de Prevenção e Reabilitação do Portador de
Deficiência (Cepred), de segunda a quinta-feira, a partir das 7h. Ele
deve apresentar relatório médico indicando a necessidade da cadeira de
rodas e o tipo, além de documento de identidade, cartão do SUS e
comprovante de residência. Depois, o paciente é atendido pelo Grupo de
Orientação, composto uma equipe multiprofissional, que avalia e faz a
triagem para saber se ele é perfil do atendimento prestado pela unidade.
Após a avaliação, o solicitante será informado de quando vai retirar o
equipamento. O Cepred fica na Avenida ACM, em frente ao Hiper Bompreço,
na mesma rua da Igreja Universal.
5
- Pessoas com câncer têm direito a aposentadoria por invalidez,
quitação de financiamento da casa própria, e pode sacar o FGTS: os
pacientes que têm câncer e estiverem na fase sintomática da doença
podem fazer o saque do FGTS ou do PIS/Pasep. Para isso, devem apresentar
o atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados a
partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do
médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico que relate a
doença do paciente. A retirada deve ser feita na Caixa Econômica
Federal. Já a aposentadoria por invalidez pode ser concedida após uma
perícia médica realizada no INSS.
6 - 30% das vagas de cremação do Jardim da Saudade são para pessoas de baixa renda: a
família deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Ordem
Pública (Semop) ou buscar informações no telefone (71) 3322-1037, das 8h
às 12h e das 13 às 17h, ou pelo 156. Para que o serviço seja realizado,
é necessário que o falecido tenha deixado uma declaração, em um
documento, com assinatura do declarante e de mais três testemunhas,
todas com as firmas reconhecidas. Caso não haja a declaração, apenas os
parentes podem autorizar o procedimento: cônjuge sobrevivente -
esposa(o) / companheira(o) legalmente reconhecida(o) -, pais, filhos e
irmãos, desde que maiores de idade. É necessário que o atestado de óbito
seja assinado por dois médicos e ter cópias do RG e CPF do falecido e
do responsável pela cremação. O representante da família assina uma
declaração de pobreza e recebe a guia para fazer o procedimento no
Cemitério do Jardim da Saudade. A cremação gratuita é feita da mesma
maneira que o serviço pago, incluindo a cerimônia de 30 minutos, em
seguida as cinzas são entregues em uma urna ecológica. Segundo o
secretário Marcus Passos, a cremação só não pode acontecer em casos de
morte violenta. “Não podemos fazer porque a polícia pode pedir a
exumação do corpo para algum exame”, explica. Em todo o ano passado
foram realizadas 114 cremações. Até julho deste ano, foram 172.
7 - Idosos podem viajar de ônibus de graça ou com desconto: o
Estatuto do Idoso garante o acesso gratuito ou desconto de 50% nas
passagens de viagens interestaduais no país. De acordo com a lei, cada
veículo deve reservar dois assentos para os idosos. Para ter direito ao
benefício, é preciso emitir a Carteira do Idoso. Essa carteira só pode
ser gerada para pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar
renda individual de até dois salários mínimos. Para emitir a carteira, o
idoso deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) e fazer o Cadastro Único (CadÚnico). Com o comprovante de renda
também é possível garantir o desconto.
8 - DNA de graça: quem
não tiver a paternidade reconhecida, pode recorrer à Defensoria Pública
para fazer um exame de DNA gratuito. Segundo Donila Fonseca,
subcoordenadora da especializada de família da Defensoria, durante esse
mês de agosto acontece a Ação Cidadã - Sou Pai Responsável e será
possível fazer o exame por meio da saliva. No decorrer do ano é feito
por exame de sangue. O primeiro passo é a tentativa de reconhecimento
voluntário, por meio do diálogo. Caso não ocorra, a Defensoria solicita o
exame de DNA, que fica pronto entre 30 e 40 dias. “Caso a pessoa se
negue a submeter o exame, a Defensoria aciona judicialmente para que o
exame seja feito”, explica Danila. Após o exame, é feito o
encaminhamento para o registro. Vale lembrar que se a pessoa já tiver um
pai registrado, não poderá fazer o exame.
9 - Passe Livre para pessoas deficientes que sejam carentes: o
Passe Livre é um benefício do governo federal, que garante a gratuidade
nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O beneficiário
deve possuir deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla e
ser comprovadamente carente. Para ter o direito concedido, é preciso
fazer um cadastro no site do Ministério dos Transportes e enviar a
documentação necessária, junto com a documentação do acompanhante. O
prazo para que o benefício seja concedido é de 30 dias.
10 - Passagens de ônibus têm validade de um ano: desde
2009, a Lei nº 11.975 garante que as passagens tenham validade de 1
ano, a partir da data de emissão. A legislação é válida para bilhetes de
passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros
intermunicipal, interestadual e internacional. A lei garante ainda que
os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de
validade, ser remarcados. Além disso, também está garantido o reembolso
da passagem antes do embarque.
11 - Cliente não pode ser obrigado a pagar multa por perda de comanda de consumo:apesar
de ser comum, nenhum estabelecimento pode cobrar uma multa pela perda
de comanda de consumo. Esse direito está assegurado pelo Código de
Defesa do Consumidor. O parágrafo V do artigo 39 garante que o
comerciante não pode “exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva”. E no artigo 51, a lei diz que o não se pode estabelecer
“obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
equidade”. O cliente que passar por essa situação pode chamar a
polícia.
12 - O consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços como telefone fixo, TV e energia: o
artigo 111 da resolução da Anatel nº 426/2005 garante que o consumidor,
caso esteja adimplente com a prestadora do serviço, pode solicitar uma
única vez, a cada 12 meses, a suspensão do serviço por, no mínimo, 30
dias, e, no máximo, 120 dias. A
resolução garante que deve ser mantido “seu código de acesso e a
possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo
endereço”. Fonte: Correio 24hs.
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