Idosos
a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer
idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$
937, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Isso porque o
governo federal mantém para esse grupo de pessoas um benefício
assistencial. É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa
renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é
preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de
65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do
salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25. O idoso também
não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de
outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Já para o deficiente obter
esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma
ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesses casos, os beneficiários passam por perícia
O advogado previdenciário Murilo Aith destaca que, muitas vezes, pessoas
que precisam da renda deixam de receber por desconhecerem as regras ou
até a existência do benefício. É um benefício assistencial, por isso,
não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS.
Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no
caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda
familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa
de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito, explica.
Fonte: Jornal Extra.
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