Na sessão desta terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios
determinou que o prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos,
devolva aos cofres municipais a quantia de R$60 mil, do próprio bolso,
por não ter utilizado os recursos para a realização da II Jornada
Pedagógica, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro
substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$6 mil. Segundo a denúncia,
a empresa Irlan Silva Bastos foi contratada, por intermédio do Pregão
Presencial, para prestar serviços atinentes “à segunda Jornada
Pedagógica 2015”, nos dias 28 e 29 de outubro, ao custo de R$60.000,00.
Conforme análise do tribunal, o evento foi reduzido a um dia e restrito a
uma confraternização. Pelas imagens, reforçou o relator, a
confraternização foi o único fato retratado nas imagens apresentadas
pelo gestor em sua própria defesa no processo. “Se a finalidade real
pretendida pela administração era enaltecer e prestigiar os
profissionais do magistério, não poderia o gestor ter motivado a
contratação dos serviços, objeto do pregão, sob o pretexto da realização
de uma Jornada Pedagógica. Desta forma, os gastos associados a esse
processo licitatório são considerados nulos e lesivos ao erário
municipal, ante a falta da efetiva prestação dos serviços para os quais
teria sido contratada a empresa”, disse o conselheiro substituto Alex
Aleluia. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário