PIMENTA NA MUQUECA
O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso.
Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que a troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.
Entre as obrigações a que a Farmácia Santana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários.
A sentença foi dada pela 4ª Turma de desembargadores do TRT5, após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação. O acórdão foi publicado em julho desse ano, e a empresa já foi notificada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário