MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Em 2018, pela primeira vez haverá ‘publicidade eleitoral paga’ nas redes sociais


Imagem relacionada
Charge do Lynch (maisum.altervista.org)
Bertha Maakaroun
Correio Braziliense
Embora o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, tenha anunciado a formação de um comitê no âmbito da Justiça Eleitoral, para enfrentar o que ele chama de “notícias falsas” nas eleições de 2018, essa é uma batalha que já nasce perdida: a começar pela tênue linha entre a censura e a identificação das notícias falsas. E a terminar pela dificuldade, não do monitoramento, mas da suspensão desse material, armazenado no exterior.
O problema que se coloca é como agir rapidamente quando o conteúdo de fake news está postado em provedor no exterior e, a partir do link, são feitos os compartilhamentos. “A legislação determina que qualquer propaganda eleitoral seja realizada em sites que estejam abrigados em provedores brasileiros. Contudo, se a fonte das notícias falsas está fora do país, as ações para retirar o material do ar são mais complicadas”, avalia Diogo Cruvinel.
NOVA LEGISLAÇÃO – A reforma política aprovada pelo Congresso Nacional traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas: permite que candidatos impulsionem as suas postagens. “A legislação permite que o candidato, o partido e as coligações paguem as redes sociais para impulsionar o seu conteúdo. É um gasto que tem de ser declarado na prestação de contas”, informa Edson Resende, coordenador da Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Cael). As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão regulamentar esses novos dispositivos da reforma eleitoral.
A legislação em vigor até o pleito passado vedava qualquer tipo de propaganda paga na internet. “Agora é possível pagar não só pelo impulsionamento nas redes sociais, como também pelo mecanismo de busca do Google”, afirma Diogo Cruvinel, secretário de Gestão de Atos Partidários e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que lembra: continua proibida a propaganda eleitoral em sites de notícias, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativo, e sites públicos .
No âmbito das redes sociais, o impulsionamento só poderá ser feito em benefício do candidato. “Um candidato que quiser falar mal do adversário na rede social não poderá impulsionar a postagem”, acrescenta Cruvinel.
###
Posted in

Nenhum comentário:

Postar um comentário