A
2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária
do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para pagar bonificações
dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais).
A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo
da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras
da reforma trabalhista que entraram em vigor em 11 de novembro. Com a
nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com
honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação
anterior. O banco disse que não vai se manifestar sobre o caso. O
escritório de advocacia Ferrareze e Freitas, que responde pela defesa da
bancária, não retornou ao contato da reportagem. A ex-funcionária, que
era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi
localizada para comentar a decisão. Juiz aumentou o valor da ação de R$
40 mil para R$ 500 mil. Na ação, a ex-funcionária pedia R$ 40 mil do
banco por uma série de direitos que teriam sido desrespeitados. O juiz
considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil –porém,
essa mudança de valor afeta a trabalhadora se ela ganhar e também se ela
perder a ação.
O juiz decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de
concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas
extras. Por outro lado, considerou que não procediam os demais pedidos
(acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de
digitador, dano moral por assédio e danos materiais). Além disso, o juiz
definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça
gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício "virou uma praxe dos
escritórios advocatícios". O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$
7.500 e a ex-funcionária, R$ 67,5 mil.
"No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras
decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação
esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú
Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500", anotou o magistrado. "Já a
reclamante foi sucumbente nos demais pedidos –R$ 450 mil–, razão pela
qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$
67,5 mil", prosseguiu. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas
processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo. *FOLHA
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