Muitos
investidores da Texfree possuem dúvidas a respeito da possibilidade de
reaver os valores investidos quando inexiste documentos hábeis a
comprovação do valor investido.
Uma
vez que, devido ao tempo, muitas pessoas não possuem mais comprovantes.
Desta forma, muitos são aqueles que permanecem inertes acreditando que
perderam o seu suado dinheiro.
Porém,
para tais pessoas resta esperança! A ação de restituição dos valores
também pode ser movida por aqueles que não possuem documentos que
comprovem o investimento. Desta modo, poderá ser feito um requerimento
de Exibição de Documentos.
Tal
instituto jurídico faz com que o Juiz determine que a “Telexfree” exiba
os documentos da pessoa que pleiteia a restituição, afim de comprovar
que houve de fato o investimento.
Para
a referida ação a pessoa que investiu os valores, deve procurar um
advogado de confiança de posse dos documentos pessoais (RG, CPF) e
comprovante de residência, dentre outros que será orientado pelo
advogado.
Tendo
em vista, que o advogado é necessário para que a pessoa tenha
assistência jurídica. A Doutora Alana Souza OAB/SP 395.317 é Sócia
Majoritária do Escritório Pires, Salla e Souza Advocacia e Assessoria
Jurídica. Maiores informações: (75) 98808-6825.
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