O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, permitiu que o
deputado federal Roberto Pereira de Brito (PP-BA) receba 50 salários
mínimos mensais (cerca de R$ 46.850,00) na conta corrente na qual ele
recebe o salário de congressista. Brito ajuizou recurso no tribunal
pedindo a suspensão da ordem de indisponibilidade de bens no valor de R$
8,1 milhões, expedida pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de
improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. O MPF
pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa. Segundo o delator, Brito e outros 11 deputados do
Partido Progressista receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de
propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava
manipulando licitações da Petrobras. (Maurício Lima)
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