Considerando o recurso de apelação do ex-Presidente Lula da Silva, na ação penal em que foi condenado a 9 anos e 6 meses de
reclusão, processada na Justiça Federal de Curitiba,em sentença do Juiz Federal Sérgio Moro,a ser
julgado pela Egrégia 8ª Turma do
TRF-4,no próximo dia 24 desse mês de janeiro,em Porto Alegre,de repente
apareceu um batalhão sem fim de
“juristas”e “processualistas penais”, com ou sem formação em Direito,uns “feitos
a facão”, batendo numa só tecla, no sentido de “NÃO HAVER PROVAS PARA A
CONDENAÇÃO DE LULA”. Essa “defesa”,amplamente divulgada e repetida pela mídia,
busca mobilizar a opinião pública para pressionar o Poder Judiciário e
constrangê-lo a reformar a sua sentença condenatória, absolvendo o réu.
Essa técnica não é nova. Hitler escreveu na sua “MeinKampf”
que a mentira repetida muitas vezes torna-se verdade. Seu genial
e fiel Ministro da Propaganda, ”Doktor” Joseph Goebbels ,desenvolveu e
praticou com extrema maestria o ensinamento do “Mestre”. E funcionou.
A mentira teria que ser curta, impactante, indefensável e
inquestionável.Com essa estratégia o nazismo conseguiu mobilizar a cabeça
“burra” da maioria do povo alemão da
época,que passou a apoiar Hitller incondicionalmente, até as últimas
consequências.
Já deu para perceber o paralelo existente entre o que
aconteceu na Alemanha da primeira metade do Século XX e o que está acontecendo
com a gigantesca mobilização para livrar Lula da sua condenação ,e eventualmente
da cadeia? Não seria mais uma “repetição da história”, que frequentemente
acontece em tantas áreas?
Essa história da “falta de provas” para condenar Lula segue
o mesmo estilo usado por Goebbels. Ninguém se preocupa em desmanchar uma a uma
as centenas de provas produzidas nos
autos,que levaram à condenação de Lula. Cingem-se a dizer que “não há provas”.
Os advogados de Lula certamente sabem disso. Mas se fazem de
“bobos” e reforçam as repetidas alegações da “falta de provas” daqueles que não
tem qualquer formação em ciências jurídicas e nem mesmo conhecem nada do processo.
O artigo 155 e seguintes do Código de Processo Penal trata
“Das Provas”. Preceitua que “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação
da prova produzida em contraditório judicial....”. As provas são inteiramente
livres, tanto para a acusação, quanto para a defesa, salvo as expressamente proibidas em lei. Elas podem ser de ordem “testemunhal”,”documental”,”acareação”,”indícios”,”busca
e apreensão”,”perícias”,”colaboração premiada” ,e uma infinidade de outras.
As provas que levaram o Juiz Sérgio Moro a condenar Lula são
de uma robustez muito além do normal, devido principalmente à condição especial
do réu. Não poderia haver qualquer falha do Juiz porque o “exército” de advogados
de Lula estava de prontidão para apontar qualquer irregularidade , por minima
que fosse, para fins de recurso. Moro deveria ter o máximo de cautela e cuidado
para julgar a demanda. O “mundo” particular do Brasil naquele momento estava
nas suas mãos.
Uma verdadeira “montanha” de provas serviu de base para Moro
condenar Lula. “Só” ficou faltando
“recibos” assinados por Lula em relação às vantagens ilícitas que recebeu e a
sua “confissão”.
Porventura seriam essas asprovas que os advogados e os outros defensores de Lula estariam
exigindo que estivessem nos autos,como se fossem as únicas capazes de dar
suporte à condenação? Ora, meus caros amigos e amigas, sabidamente esse cidadão
pode ser desonesto,mas há que se reconhecer que ele tem uma esperteza tão
grande que ela é pouco comum aos demais “mortais”. Por isso, para “burro” ele não
serve. Longe disso. Jamais ele iria assinar recibos do que recebeu indevidamente ou
confessar os seus ilícitos.
E se esse tipo de
preciosismo em forma de “chavão” alegado pela defesa de Lula vingasse, e fosse
estendido a todos os condenados
do Brasil, certamente as cadeias iriam
ficar vazias de uma hora para outra. Nenhum criminoso confessa ou assina
recibos dos seus crimes.
Sérgio Alves de Oliveira
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