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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas
preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até
12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e
não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e
também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da
mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado
por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com
apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas
que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e
que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De
acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados
sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros
também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo
se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões
brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas
que dão à luz algemadas.
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