Em janeiro, o ministro
Edson Fachin já havia negado o mesmo pedido da defesa de Lula. Os
advogados querem livrar o réu da prisão após decisão final da TRF-4. É
Lula lá:
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira negar,
mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após o
julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro
também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado
na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.
Na decisão, Fachin
explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em
mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais
que questionam autorização da Corte para prisão após segunda instância,
relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no
plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
“De outro lado,
partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há
estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim
de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo
plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.
Em janeiro, o
ministro negou o mesmo pedido da defesa para evitar a eventual prisão e
enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a
presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão novamente.
Diante da negativa, a
defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o TRF
julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês
de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão deve ser
julgada até o fim de abril.
No colegiado, somente
Fachin é favorável à prisão após a segunda instância. Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que a
prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou
no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 24 de janeiro,
o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o
tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores
entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o
esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de
três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração,
tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os
embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. (em.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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