MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 21 de abril de 2018

Condenação do TRF-4 já foi publicada e Dirceu tem 12 dias para recorrer


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Dirceu acaba de fazer plástica nas pálpebras
Por G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, publicou no fim da tarde desta sexta-feira (20) a íntegra da decisão, chamada de acórdão, do julgamento dos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, por um esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. Na quinta-feira (19), os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal negaram o recurso e mantiveram o primeiro resultado, que aumentou a pena de Dirceu para 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Com a publicação do acórdão, a defesa tem 10 dias corridos mais dois dias – que não podem cair em fim de semana e feriado – para apresentar o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que pode ou não ser aceito. O prazo começa a contar a partir da intimação do réu, que ocorreu na noite desta sexta. Sendo assim, os advogados do ex-ministro têm até o dia 2 de maio para entrar com o novo recurso.
CUMPRIMENTO DA PENA – O documento também determina que a execução da pena deve ocorrer após o esgotamento dos recursos em segunda instância. “Após o julgamento dos embargos de declaração, iniciar-se-à a execução provisória da pena”, determinou a desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção.
No acórdão publicado nesta sexta, consta que os embargos infringentes foram reconhecidos parcialmente, o que significa que a relatora do processo optou por analisar apenas uma parte do pedido da defesa, e dentre aquilo que foi julgado os votos foram todos negativos aos pedidos de Dirceu. (Leia a íntegra do acórdão abaixo)
O julgamento dos embargos infringentes foi realizado na quinta, pela 4ª Seção do TRF-4, que une os desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas. A decisão negativa foi unânime, tomada pela desembargadora federal Cláudia Cristofani, e acompanhada integralmente pelos desembargadores Leandro Paulsen, Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias.
PRISÃO APÓS RECURSOS – Por decisão do próprio TRF-4, Dirceu pode ser preso assim que acabarem os recursos no Tribunal Federal.
A defesa solicitava o recálculo da pena, alegando que deveria ser desconsiderada a questão dos antecedentes do ex-ministro. Também pedia que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, fosse deliberada pela 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.
O ex-ministro foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, a pena foi aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias – a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque: 43 anos de prisão.
LIMINAR NEGADA – Na quarta-feira (18), o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de José Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que deverá analisar a matéria.

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