A Medida Provisória
(MP) enviada pelo presidente Michel Temer alterando pontos da reforma
trabalhista não foi apreciada pelo Congresso Nacional e perde sua
validade na próxima segunda-feira (23). Com isso, o governo precisa
buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e
estuda a edição de um decreto.
O assunto está na Casa Civil, órgão
responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A
área técnica está analisando quais pontos da MP podem ser regulamentados
via decreto. Está prevista uma reunião na próxima semana para tratar no
assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Segundo a
assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização desse texto.
A MP foi enviada ao Congresso em 14 de
novembro do ano passado como parte de um acordo firmado pelo presidente
Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma
aprovado na Câmara dos Deputados.
As mudanças introduzidas pela MP, que expira na próxima segunda-feira:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em
locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de
adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio
ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente,
atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica
impedida de exercer atividades nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão
estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso
apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O
acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas
do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
Danos morais
Os valores para indenização serão
calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social,
deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido.
Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam
a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de
indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o
autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá
recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante.
Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras
categorias poderão ser contratados como autônomos.
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.
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