MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 21 de abril de 2018

SEM FORO PRIVILEGIADO, JOSÉ RONALDO É ALVO DE AÇÃO DESDE 2013


Do Jornal A Tarde
Renunciar ao mandato de prefeito da segunda maior cidade do estado, Feira de Santana (108 KM de Salvador), para disputar o cargo de governador da Bahia, nas próximas eleições, previstas para outubro, pode não ter sido a melhor escolha para o pré-candidato democrata José Ronaldo (DEM), que substituiu ACM Neto, após a desistência do prefeito de Salvador em concorrer ao pleito. Segundo o advogado especialista em Direito Processual, Edilson Amorim Jr, com a renúncia, José Ronaldo não possui mais foro privilegiado e poderá ser julgado por um juiz de primeiro grau e condenado por crime de responsabilidade, em ação corrente na justiça desde 2013.
Movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Ação Penal Pública a qual responde, de número 0023133-08.2013.8.05.0000, apresentada por meio da procuradoria- geral e promotoria de justiça, denunciou José Ronaldo, e o então motorista, Constantino Portugal, por indícios de crime contra o sistema previdenciário. Na peça processual, as promotoras Ana Rita Rodrigues e Sara Souza, proferem que: “consta das peças informativas coligidas nos autos do inquérito policial nº 0531/2011-4-SR/DPF/BA, instaurado pela Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários para apurar suposta prática de estelionato previdenciário, que o segundo denunciado, na condição de beneficiário de aposentadoria por invalidez, figurava, concomitantemente, na base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como servidor temporário da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, o que tornava ilegal a manutenção do referido benefício previdenciário”…
Edilson Amori Jr. explica que o processo não foi julgado e que cabe, além disso, uma diligência, pois, a decisão interlocutória da ação apreciou apenas as preliminares da defesa, não sendo, por tanto, decisão de mérito. Desta forma, José Ronaldo não foi condenado e nem absorvido da acusação ainda. “Na decisão, o desembargador relator Jefferson Alves de Assis, indeferiu o pedido formulado pela defesa, em sede de preliminar, para absorver os réus sumariamente, no início do processo, sem a necessidade de instaurar a fase instrutória do feito, a fase de coleta de provas”, esclarece.
Assim, o desembargador relator teria entendido os presentes elementos, como indícios suficientes para o recebimento e processamento da denúncia contra José Ronaldo. Entre os despachos, houve duas audiências para oitiva de testemunhas e dos réus, com expedição de uma carta precatória para São Paulo-SP, onde reside uma delas. A instrução processual que andou num ritmo razoavelmente bom, no entendimento do especialista, não tem previsão de julgamento. “Não dá pra estimar o tempo que falta. É difícil prever o término de um processo no Brasil”, frisa.

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